Acompanhando o que já estabelece a Constituição Federal e a Estadual, a vereadora de Erechim, Eni Scandolara (PP), apresentou projeto de lei que proíbe o uso de logomarcas, slogans, frases e símbolos na administração municipal, incluindo as autarquias e fundações, que possam associá-las a uma determinada gestão de governo. A proposta, que agora aguarda sanção e promulgação, foi aprovada na Câmara de Vereadores, na sessão extraordinária realizada na quarta-feira (28).
A lei autoriza a identificação de materiais impressos da área administrativa, veículos e prédios públicos, somente com o Brasão de Armas de Erechim. E restringe aos meios digitais o uso de logomarca, slogans e frases de governo.
A propositora do projeto disse que a ideia surgiu quando, no ano passado, esteve visitando departamentos da prefeitura e funcionários de carreira comentaram que não poderiam utilizar folders para uma determinada campanha porque neles havia a logomarca do governo. “Tudo ficaria obsoleto,” pontua. A parlamentar questiona quanto de material de campanhas permanentes deverá ir para o lixo com a troca de prefeito e lembra que são 13 secretarias no município.
“Foi pensando na economicidade e na utilidade que apresentei esta proposta. O período de gestão deve ser marcado por obras e pelo tempo, as marcas nós acabamos esquecendo,” afirma, acrescentando que este é o seu papel como fiscal da aplicação do dinheiro público.
Na justificativa do projeto de lei legislativo, está a garantia do cumprimento dos princípios da administração pública de impessoalidade e economicidade. E o objetivo é evitar que a cada troca de governo os cofres públicos do município sejam onerados pela alteração de logomarcas em materiais impressos da área administrativa, veículos e prédios públicos, entre outros bens e produtos que servem ao interesse público.
Em anos eleitorais, os materiais que contenham estas logomarcas que remetam ao governo ou que contenham as siglas partidárias ou coligações também não podem ser distribuídos, devido a vedação por parte da legislação eleitoral.
O texto destaca que o município tem o Brasão de Armas oficial, adotado por lei no ano de 1959 e que este é o símbolo que deve ser usado como marca do município e de governo.
A vereadora acredita que “o uso de logomarca de governo restrito a meios digitais impedirá gastos desnecessários em publicidades efêmeras e não causará prejuízos para a prestação de bons serviços públicos”.
O que preveem as Constituições
A Constituição Federal, em seu art. 37, § 1º, estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
A Constituição Estadual, no mesmo sentido, em seu art. 19, § 1º, prevê que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços, e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nelas não podendo constar símbolos, expressões, nomes, "slogans" ideológicos político-partidários ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos.