Anunciada no fim do ano passado, a medida provisória n° 766, que estabelece o Programa de Regularização Tributária (PRT), foi publicada na última semana, pelo Diário Oficial da União. A ação, que faz parte de um pacote do governo federal para estimular a economia do Brasil, permite às empresas novas formas de quitação dos débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema Firjan, explica que o PRT contribui com a economia e fomenta a competitividade dos negócios. "O programa vai dar fôlego para as empresas em um momento delicado de crise financeira. A regularidade fiscal é essencial para praticar negócios, participar de licitações, obter empréstimos e ter uma recuperação econômica saudável", ponderou.
Lideranças dizem que programa pode beneficiar poucas empresas
Na avaliação da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul), o programa limita o acesso das empresas ao principal atrativo. "O Refis do Temer não é nada interessante para quem mais precisa", diz a presidente da entidade, Simone Leite.
Segundo o vice-presidente jurídico da Federasul, Anderson Trautman Cardoso, "este programa antecipa a possibilidade de utilização do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, mas mesmo grandes empresas que discutem teses tributárias relevantes, somente deverão aderir em relação aos valores referentes a teses com menor chance de êxito na discussão administrativa ou judicial, na medida em que se trata de mero parcelamento, sem redução de multa ou juros".
Com a mesma opinião, o presidente da Associação Comercial Cultural e Industrial de Erechim, Claudionor Mores, acredita que a medida irá beneficiar poucas empresas, levando em conta que, a princípio, as micro, pequenas e médias, assim como as que são regidas pelo sistema de lucro presumido, não poderão usufruir da principal vantagem que é a utilização de crédito de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O delegado Regional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Mateus Benincá, também considera que a medida pode auxiliar alguns casos, principalmente às empresas com capital estrangeiro, mas não a totalidade de instituições. "Não sabemos se as empresas terão os recursos e tem a questão do fluxo de caixa pelo qual fica complicado antecipar uma parte dos débitos. Ao mesmo tempo, há outros fatores a ser considerados, tais como fornecedores e colaboradores. Por isso, neste primeiro momento, acredito que não haja um grande impacto e há muitas particularidades, sendo que cada caso deve ser avaliado", comentou, frisando o alerta aos empresários e aos membros da classe para que realizem um fluxo de caixa adequado.
Já o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Erechim, Gilmar Fiebig, estima que esse programa seja importante e possa ser uma solução para esse mercado estagnado. "Acreditamos na boa retomada das atividades neste que pode ser o ano da virada, com medidas que podem auxiliar o setor e trazer soluções a curto prazo", salientou, citando que esteve reunido na manhã de ontem com representantes da sociedade dos engenheiros, dos corretores de imóveis e da Caixa, discutindo sobre as novas linhas de financiamento na área de construção civil para amenizar o impacto dos cortes de crédito e outros problemas vivenciados.
Otimista, o diretor presidente da Rede Metal Mecânica do Alto Uruguai Gaúcho, Walmir Badalotti, declarou que, neste momento em que a economia encontra-se com um índice negativo, em um período recessivo, uma ação como esta, de parcelamento de dívidas é uma oportunidade para as micro e pequenas empresas enfrentarem esse período de turbulência. "O governo está fazendo a sua parte, até porque a carga tributária é bastante elevada. Quanto às empresas de maior porte, principalmente as que produzem bens de capital, o que mais impacta são as taxas de juros e o volume de dinheiro, sendo que é preciso tornar o mercado novamente um comprador. Contudo, os financiamentos devem ter taxas que possam ser suportadas pelos consumidores. Aguardamos que as medidas corretas tenham efeito ainda neste primeiro semestre para que os resultados possam ser observados já no segundo período do ano", ressaltou.
Sobre o programa
O PRT é uma espécie de novo REFIS, que contempla as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive as parceladas anteriormente. Com o programa, as empresas terão três opções para saldar suas dívidas. Uma delas é pagar, no mínimo, 20% dos seus débitos e liquidar o valor restante. Isso poderá ser feito por meio da utilização dos créditos de prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa, ou outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita. Vale lembrar que o prejuízo fiscal é o crédito resultante do lucro real negativo observado no pagamento do Imposto de Renda das pessoas jurídicas.
Outra possibilidade é pagar ao menos 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e liquidar o restante com a utilização dos mesmos créditos citados acima. Por fim, também será possível pagar 20% à vista do valor da dívida consolidada, e parcelar o restante em até 96 vezes.
Em todos os cenários, apenas serão utilizados os créditos de prejuízo fiscal apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016. Também poderá ser utilizada a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para parcelar dívidas inferiores a R$ 15 milhões não será obrigatório apresentar garantia. Mas, acima deste valor, a empresa deverá apresentar carta de fiança ou seguro garantia judicial. O valor mínimo das parcelas para pessoas jurídicas será de R$ 1 mil.
A adesão ao programa poderá ocorrer em até 120 dias, contando a partir da regulamentação estabelecida Receita Federal e a Procuradoria, que, espera-se, ocorra em um prazo de até 30 dias.