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Segurança

Banco é condenado a pagar danos morais à cliente

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Foto Ilustrativa
Por Leandro Zanotto leandroz@jornalbomdia.com.br

Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram, por unanimidade, uma intituição bancaria a pagar o valor de R$ 20 mil para uma cliente que foi mantida como refém em um assalto a agência em Marcelino Ramos. O TJ reformou sentença de 1º Grau, que considerou o pedido improcedente, determinando que instituição bancária tem o dever de zelar pela segurança de seus clientes.

De acordo com o relator do processo no TJ, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, a responsabilidade dos bancos diante de falha na segurança. Schreiner, lembrou que a instituição bancária possui o dever de zelar pela segurança de seus clientes em razão do risco inerente à sua atividade exercida. "Considerando as circunstâncias do fato e as condições pessoais dos litigantes, tenho que a importância de R$ 20 mil seja adequada para compensar a parte autora pelo dano sofrido, sem representar ganho injustificado ou penalidade excessiva", determinou o Desembargador.

Caso

Em seu depoimento autora do processo, Ivonete Rodrigues Ferreira, narrou que se encontrava nas dependências do estabelecimento bancário quando percebeu o assalto e que correu risco de vida ao passar a ser refém dos bandidos, sendo inclusive feita de escudo humano para fuga dos mesmos. E por isso, ingressou com pedido de danos morais ressaltando a responsabilidade objetiva do banco no fato.

O advogado Sidney Nunes Vieira, que representou o banco na ação, foi procurado pelo Bom Dia, mas não foi localizado para informar se a instituição bancaria deve recorrer da ação. 

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