Legislação não permite a obstrução do passeio público e os fiscais confirmam que usam do bom senso para que todos exerçam suas atividades
Circulando pela área central de Erechim alguém já precisou desviar de mercadorias expostas nas calçadas para comercialização? E ainda contornar mesas de bares e as filas nos passeios públicos formadas por crianças, jovens e adultos que estavam à espera para comprar um sorvete ou açaí? Diante disso, a redação do Bom Dia foi pesquisar o que estabelece a legislação do município, para saber se estas situações são legais.
Em nenhum caso, a legislação permite a obstrução do passeio público e os fiscais confirmam que usam do bom senso para que todos exerçam suas atividades profissionais. Em caso de excessos, inicialmente os comerciantes são orientados, em caso de reincidência, notificados e multados.
Sorvete de máquina e açaí
O funcionário público que atua no ramo de fiscalização da Secretaria de Obras, Fábio Portela, explica que o passeio é largo, possui quatro metros e que os fiscais se utilizam do bom senso para deixar os cidadãos desenvolverem suas atividades profissionais. “Com este espaço as pessoas podem transitar tranquilamente pela calçada,” complementa. Por outro lado, Diogo Todeschini, que também é fiscal de obras, mas ligado a pasta de Desenvolvimento, expõe que a legislação não inclui nenhuma informação sobre a formação de filas nas calçadas.
O técnico de tributos da Secretaria de Desenvolvimento, Tiago Lando, esclarece que estes profissionais têm os estabelecimentos devidamente licenciados. Eles deixam as máquinas de sorvete e todo material de que necessitam ali dentro e, no máximo, fica uma cadeira na calçada, o que não atrapalha o acesso dos transeuntes. Portela acrescenta que, “todos recolhem alvará. Está tudo certo.”
Quanto ao trabalho desenvolvido pelos comerciantes de sorvetes de máquina no centro da cidade, de acordo com Portela, nunca chegou nenhum tipo de reclamação no setor de fiscalização.
O funcionário de uma destas sorveterias, que preferiu não ser identificado, conta que raramente alguém reclama da formação de fila nas calçadas. “É um em mil. Algum mal humorado que sai do trabalho,” diz. O espaço abre nos três turnos e atualmente conta com cinco profissionais para dar conta da demanda.
No espaço do açaí, as duas funcionárias - Nelci Mascherin e Graciela Bruneto – comentam que ninguém reclama. “Já é costume o erechinense comprar um sorvete e ir caminhando ou sentar nos bancos dos canteiros centrais,” completa Graciela. Elas ocupam apenas o espaço de uma cadeira na calçada e a máquina fica dentro da sala, local em que são guardados os demais mantimentos.
Na saída do trabalho, encontramos Leandra Pereira, 23 anos, acadêmica de Ciências Contábeis, esperando para comprar seu açaí. A estudante disse que, como os jovens não têm muita opção de lazer, é hábito sair para tomar sorvete ou açaí e esse é um programa que ela faz sempre, inclusive nos finais de semana. Leandra fez questão de enfatizar que não se formam grandes filas, a não ser quando chega um grande grupo de amigos, mas que como existem várias opções, a sugestão é seguir adiante e ir para outra sorveteria. “As pessoas têm que ter mais tolerância, pois esta também é uma forma de ganhar dinheiro e gerar trabalho e renda,” finaliza.
Comércio de eletroeletrônicos
Acerca das lojas de móveis, eletrônicos e eletrodomésticos são permitidos que próximo a porta de entrada os comerciantes deixem expostos panfletos ou uma placa informando sobre as promoções. No entanto, mercadorias não podem ficar do lado de fora da loja. Portela revela que recentemente algumas lojas da área central foram notificadas e devido a reincidência multadas por estarem com colchões, balões infláveis e demais mercadorias dispostas do lado de fora do estabelecimento.
Bares
Com relação aos bares, a lei permite a estes que eles disponham de uma fileira de mesas e cadeiras, desde que bem próximas à parede e, contanto que o tamanho do passeio comporte a estrutura permitindo a passagem de pedestres.