Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negaram por unanimidade no final da tarde de ontem (28), recurso impetrado pela coligação composta pelos partidos PMDB-PT-PCdoB-PSC-PV-PPS, contra a expedição de diploma do prefeito eleito Luiz Francisco Schmidt e a coligação composta pelos PSDB-PDT-PR-PRB-PMN-PTdoB-SD. Conforme acórdão publicado, Luiz Francisco Schmidt não está incurso na inelegibilidade infraconstitucional. Da decisão cabe recurso.
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