Com o plenário da Câmara de Vereadores lotado, foi realizada na tarde de quinta-feira (6) reunião promovida pela Vigilância Sanitária de Erechim (Visa) e pela 11ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS). Em pauta as portarias 66/2017 e 146/2017 da Secretaria de Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece os requisitos e exigências para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos que exerçam a atividade de comércio atacadista e varejista nos segmentos de açougue e fiambreria, em todo o território do Estado.
O encontro, que contou com expressiva participação de proprietários de estabelecimentos, foi coordenada pelo diretor da Visa, Aldo Diligenti e teve a presença do coordenador da 11ª CRS, José da Cruz, representantes das secretarias municipais de Agricultura e Saúde, vereadores e comunidade. De acordo com o diretor da Visa, as portarias têm como objetivo proteger a saúde da população. “Nossa proposta, com esse encontro, é orientar os proprietários dos estabelecimentos sobre as normas a serem seguidas, antes de iniciarmos a fiscalização”, pontuou Aldo.
O diretor da Visa esclarece que as portarias já estão em vigência desde 29 de março e que a Vigilância Sanitária irá realizar as vistorias e inspeções necessárias. “Estamos colocando a Visa à disposição dos proprietários dos estabelecimentos para mais esclarecimentos sobre as adequações vigentes, buscando que todos atuem dentro da legalidade. Inclusive nos dispomos a ir até os locais para que juntamente com os proprietários analisarmos o que é necessário, para possibilitar que todos se adequem às normas”, destacou.
Definições dos estabelecimentos
Conforme as portarias, ficam adotadas as seguintes definições para os estabelecimentos: açougue tipo A1 e açougue tipo A2, fiambreria tipo A1 e fiambreria tipo A2, que diferem de acordo com o porte e atividades específicas dos locais. “Inclusive a classificação dos estabelecimentos deverá constar no alvará sanitário. Ainda, o texto dispõe sobre os procedimentos operacionais padronizados, que estabelece instruções sequenciais para realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos. Além disso, primamos pelas boas práticas para garantir a qualidade dos alimentos”, concluiu Aldo, frisando que a inobservância das portarias constitui infração de natureza sanitária, estando sujeito o infrator ao processo e penalidades previstas.
Confira algumas normas
Entre as adequações para os açougues, fica proibido descongelar o produto e vender como resfriado, bem como industrializar mercadorias, abrir embalagens de carnes de aves e miúdos de todas as espécies. Também fica restrito a produção de embutidos, carnes temperadas, salgadas e empanadas. Os produtos dispostos nos balcões devem possuir informações como nome do produto, identificação da origem, identificação do fabricante, lote, data do fracionamento e validade. Ainda, as carnes devem ser mantidas nas câmaras frias com o rótulo original do frigorífico.
Para as fiambrerias não é permitido a armazenagem de fatiados em câmaras frias e as sobras de fatiados não poderão ser armazenadas para o dia seguinte. Também não é permitido produzir alimento preparado pronto para o consumo, como assados ou outro tipo de alimento. A industrialização também fica vetada, os produtos a serem fatiados devem ser mantidos na embalagem original e devem possuir informações como nome do produto, identificação da origem, identificação do fabricante, lote, data do fracionamento e validade.