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Segurança

Réu é condenado por tentativa de homicídio

Crime cometido há 19 anos foi julgado na última quinta-feira (17) na Comarca de Erechim

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Foto: Leandro Zanotto
Por Da Redação - jornalismo@jornalbomdia.com.br

Crime cometido há 19 anos foi julgado na última quinta-feira (17) na Comarca de Erechim

Um crime passional ocorrido em Erechim no ano de 1997 foi julgado na sessão do Tribunal do Júri da última semana. Antônio Lobor, 43 anos, foi considerado culpado pela tentativa de homicídio qualificado praticado contra sua ex-companheira. De acordo com a denúncia do Ministério Público o crime aconteceu no dia 09 de dezembro de 1997, por volta de 10h da manhã, sobre a passarela da BR 153, acesso que ao Bairro Progresso. Na ocasião o denunciado fez uso de uma faca para tentar a mulher que retornava do trabalho. Laudos periciais comprovaram que a vítima sofreu ferimentos nas costas provocados por arma branca e que o homicídio apenas não se consumou pela reação da mulher, que mesmo ferida, conseguiu fugir e foi socorrida por moradores das proximidades.

Após cometer o crime o réu ficou foragido por 11 anos e foi preso em junho de 2010, ficando apenas 34 dias no presídio. Antônio Lobor foi julgado à revelia, pois não compareceu na sessão de julgamento. O júri composto por cinco mulheres e dois homens considerou o réu acusado pelas acusações e Lobor foi sentenciado a cumprir pena de seis anos de reclusão no regime semiaberto. No veredito do juiz Marcos Luiz Agostini, a Justiça concedeu o direito de o réu recorrer da sentença, em liberdade. informa que o réu poderá recorrer em liberdade. "Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois dessa maneira respondeu ao processo, não estando presentes os requisitos legais para decretação da prisão preventiva", descreve o despacho do magistrado. Marcos Luiz Agostini, justificou a decisão afirmando que o réu tem residência fíxa e chegou a ser intimado para audiência. O juiz também descreveu que o não comparecimento do réu no julgamento não sinalizava sua fuga. "Verifica-se que o réu tem endereço certo, onde foi localizado e intimado dos atos processuais. A ausência do acusado na sessão de julgamento do Tribunal do Júri não é indicativo de que ele irá se evadir desta Comarca. Além disso, não há outros elementos nos autos que revelem risco a aplicação da lei penal", descreve o texto.

Defesa

A defesa de Antônio Lobor foi realizada pela defensora pública, Marcele Fernandes Cardoso de Boeckel. Segundo ela o resultado não era o desejado pela defesa, que argumentou pela legítima defesa. A defensora acredita que o réu apenas tentou defender-se . "Agora vamos recorrer deste resultado. Como este é um processo antigo, poderá demorar em média de seis meses para sair à resposta", finalizou.

Acusação

Na sessão do Tribunal do Júri o Ministério Público esteve representado pelo promotor Gustavo Burgos de Oliveira.


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