Dois homens e uma mulher foram considerados culpados por homicídio ocorrido em 2013
O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim, considerou culpados os réus acusados pela morte de José Marcelo Davide. A decisão ocorreu após 11h de julgamento na sessão presidida pelo juiz Marcos Luis Agostini. Leisa Natalia Elsner de Mello (41), Lucas Fernando Imbé (25) e Sidnei Paulo Bottega (39), receberam penas distintas pelo crime ocorrido na madrugada do dia 08 de novembro de 2013, próximo ao distrito industrial, nas imediações de uma empresa renovadora de pneus, dentro da área territorial do Bairro Vila Feliz.
O júri acolheu a tese do Ministério público, que após investigação policial, denunciou os réus por homicídio duplamente qualificado. "O crime foi cometido mediante tortura, haja vista que os denunciados, após imobilizarem a vítima, mataram-na desferindo inúmeros socos e pontapés em sua cabeça e imediações. O delito, também, foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa de José Marcelo, porquanto os denunciados, após derrubarem a vítima ao solo, imobilizaram na e passaram a desferir inúmeros golpes em sua cabeça, impossibilitando-a de esboçar qualquer gesto defensivo", destaca o texto no processo que originou o
julgamento.
Satisfeito com a decisão do júri popular e o veredito do juiz, o promotor Gustavo Burgos de Oliveira anunciou que não irá recorrer da sentença. Leisa Natalia Elsner de Mello foi condenada a 16 anos de reclusão, enquanto Sidnei Paulo Bottega, recebeu pena de 15 anos, ambos no regime fechado. Os antecedentes criminais da dupla também pesaram na decisão do magistrado Marcos Luis Agostini.
A acusação contra Lucas Fernando Imbé foi desqualificada para lesão corporal seguida de morte e o réu foi sentenciado a seis anos de reclusão no regime semiaberto. Por ter colaborado com a investigação policial e com a Justiça na fase de instrução do processo, Lucas recebeu o direito de recorrer em liberdade. Leisa e Sidnei também poderão recorrer, mas permanecerão presos.