Referente à matéria publicada na edição 3567 de quinta-feira (5), do Jornal Bom Dia, “Me sinto usurpada pela Lei, diz empresária”, que está prestando serviços à comunidade em Erechim, o Tribunal de Justiça diz que a dona do restaurante não foi condenada e em nota fez um esclarecimento, que segue na íntegra abaixo.
Nota de Esclarecimento
“Com relação à matéria veiculada sobre empresária de Erechim que teria sido condenada por cobrar uma dívida, importante esclarecer que há incorreção na informação.
Ao contrário do divulgado, a empresária não foi condenada. No Juizado Especial Criminal da Comarca de Erechim, em audiência preliminar, acompanhada por Advogado, aceitou proposta de acordo oferecida pelo Ministério Público para prestar serviço à comunidade.
Ela poderia ter optado por prosseguir com o processo, quando haveria a instrução e, após sim, eventual absolvição ou condenação.
Dessa forma, incorreto referir que foi condenada, pois optou livremente por aceitar o acordo oferecido, sem qualquer intervenção direta do Judiciário local, que se limitou a homologar o acerto entre as partes”.