No dia 12 de dezembro de 2018 a prefeitura de Erechim lançou edital para contratação de agência de propaganda para prestar serviços de publicidade institucional do município. As propostas eram para ser conhecidas no dia 29 de janeiro de 2019, após retificação.
Mais de nove meses
De lá para cá se passaram mais de 9 meses, período que daria para gerar uma nova vida. Após uma disputa ferrenha entre as seis participantes, com troca de vencedores, após vários recursos, no dia 13 de setembro, a prefeitura resolveu revogar a licitação.
R$ 1,5 milhão
Lógico que a empresa vencedora não iria se dar por satisfeita, até por que durante esse período teve gastos e a perspectiva de um contrato real, de R$ 1,5 milhão só nesse ano.
Alteração de notas técnicas
Na justificativa, a Comissão Permanente de Licitação alegou que “foi por nós considerada imperita e negligente”, sobre o trabalho de análise da subcomissão técnica. A comissão apontou várias inconformidades, entre elas alteração de notas técnicas, e várias inconsistências ao longo de todo o processo, o que culminou com inúmeros questionamentos por parte dos participantes e que de maneira alguma a revisão da pontuação deveria ter ocorrido após identificadas todas as propostas, o que, segundo análise da Comissão de Licitação torna o ato ilegal e viciado.
Argumentos estapafúrdios
Após a revogação, no dia 19 de setembro, a empresa que teria vencido o certame, JSMAX Publicidade e Propaganda (Engenho de Ideias) protocolou um recurso com relação ao ato. Entre as alegações disse que ao longo de todo o processo teve que se defender de argumentos estapafúrdios: “mesmo com todas as dificuldades impostas, ainda assim conseguiu vencer a licitação”. Disse que causa espanto após todo andamento, ocorrer a revogação.
Elevados custos materiais e temporais
Em sua defesa, a agência alega ainda que uma revogação colide frontalmente com o princípio da eficiência administrativa, pois um edital envolve elevados custos materiais e temporais. Na parte final do recurso “uma revogação ou anulação da licitação somente após a última fase concorrencial, no mínimo, tem o potencial de levantar suspeitas”, mas diz que não está afirmando que houve conluio ou expediente com o propósito explícito de frustrar o caráter competitivo da licitação.