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Saiba como deixar em Erechim os recursos do IR que iriam para o governo federal

Prazo para destinação se encerra dia 31 de dezembro

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Ilustração
Por Salus Loch
Foto Ilustração

Os investimentos sociais caracterizam-se por doações efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos e conselhos. Os incentivos fiscais nas áreas social, cultural e esportiva estabelecem um reduzido teto de dedução dos impostos devidos, não afetando, significativamente, os cofres públicos. Conforme o contador Claudionor Mores, é fácil de se compreender esta questão. ‘É muito natural que os doadores, pessoas físicas ou jurídicas, direcionem suas aplicações para entidades nas quais conhece suas atividades, seus projetos sociais, sua administração e sua sede. Nessas condições, o próprio investidor sente-se orgulhoso em poder colaborar com a entidade escolhida, para a formação das crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais, pois todos trarão de uma forma ou outra em projetos a inclusão social’, observa Mores.

Contudo, para a liberação dos recursos às entidades habilitadas, o Fundo Municipal, Estadual ou Federal exige a apresentação prévia dos projetos específicos onde serão aplicados os recursos. Após a sua aplicação, esclarece o contador, as entidades devem providenciar o envio ao Fundo de relatórios e comprovantes de aplicação da verba recebida. Esse incentivo fiscal é mais conhecido como FUNCRIANÇA.

Todavia, alguns municípios adotam outras denominações, em Erechim, por exemplo, temos o CONDICAE, diz Mores. Para serem dedutíveis do imposto de renda, as doações devem ser feitas até 31 de dezembro (ver horário bancário) e observar os seguintes requisitos:

Pessoa física:

• O total do incentivo fiscal é de 6% calculado sobre o imposto de renda devido, apurado no modelo completo. Outros incentivos fiscais federais também participam do limite de 6%: Fundo do Idoso, Lei Rouanet, Audiovisual e Desporto. As pessoas físicas podem realizar doações no montante que desejarem. Todavia, a parcela incentivada alcança o limite máximo anual de 6% do imposto de renda devido.

• A pessoa física deverá mencionar na Declaração de Ajuste Anual, no campo dos pagamentos efetuados, o nome do Fundo (Municipal, Estadual ou Federal) da Criança, seu CNPJ, o código fiscal e o valor pago.

• O contribuinte pode fazer a doação a uma ou mais entidades vinculadas ao Funcriança, desde que observe o limite anual de até 6% do imposto de renda devido.

• O contribuinte que optar pela Declaração de Ajuste Anual no modelo Simplificado não se beneficia deste incentivo fiscal.

# Como o valor do imposto de renda devido é conhecido somente por ocasião da entrega da declaração da pessoa física no ano seguinte, a autoridade pública federal, sensível ao pleito das entidades e dos contribuintes, autorizou o pagamento pelas pessoas físicas até a data de 30 de abril do ano seguinte, somente para o Funcriança e em espécie, de um complemento de até 3%, para alcançar o limite de 6% do imposto de renda devido, por meio da Lei nº 12.594-2012.

# Caso a pessoa física tenha contribuído durante o ano-base com 3% para o Funcriança e 3% para projetos da Lei Rouanet ou para o Desporto, não terá direito à complementação em mais 3%, em virtude de já ter alcançado o limite máximo de 6%.

# As pessoas físicas podem entregar sua declaração de IR em março, relativa ao ano-base anterior, com o pagamento da complementação do Funcriança até 30 de abril, desde que o valor do incentivo fiscal tenha sido declarado no campo próprio.

Pessoas jurídicas:

Em relação às pessoas Jurídicas, o processo é mais. Basta, com base no imposto de renda devido no exercício findo 2019 (sem adicional), calcular 1% para cada um programas apontados no Quadro abaixo, para fins sociais e 4% para fins culturais.

Segue quadro resumido das doações possíveis:

Pessoas Jurídicas

Individual

Global

Observação sobre limites

 

 

4%

- Cultura (Lei Rouanet)

4%

- Audiovisual

3%

- Funcines

3%

- Funcriança

1%

1%

1%

1%

1%

-

-

-

-

-

- Fundo do Idoso

- Desporto

- Entidades Combate Câncer

- Entidades Apoio Def. Físico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pessoas Físicas

Individual

Global

Observação sobre limites

 

 

6%

- Cultura (Lei Rouanet)

6%

- Audiovisual

6%

- Funcriança

6%

- Fundo do Idoso

6%

- Desporto

6%

- Entidades Combate Câncer

1%

1%

-

-

- Entidades Apoio Def. Físico

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em Erechim temos três opções para depósito para as doações sociais:

Fundo da Criança e do Adolescente

 

 

 

 

 

 

 

CNPJ:

 17.700.633/0001-05

 

 

Banco

 Banrisul

 

 

Ag.

 0210

 

 

Conta Para Depósito

 

 

04.107159.0-4

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundo do Idoso

 

 

 

 

 

 

 

CNPJ:

 19.351.185/0001-07

 

 

Banco

 Banrisul 

 

 

Ag.

 0.210

 

 

Conta Para Depósito

 04.111.278.0-1

 

 

 

 

 

 

Pronas - Assoc. Deficientes Físicos Alto Uruguai

 

 

 

Valor

R$ 0,00

 

 

CNPJ:

 92.413.830/0001-69

 

Banco

 Banco do Brasil 

 

 

Ag.

 0132-5

 

 

Conta Para Depósito

 81780-5

 

 

 Para a Lei Rouanet, a fim de saber as opções de doações culturais cadastradas/aprovadas, Mores orienta que o contribuinte fale com seu contador – que saberá orientar o procediemento bem como indicar os projetos vigentes: ACCIE (Livro), Orquestra de Concertos de Erechim, Coral Uri, Savegnago Produções Culturais. Todas as doações serão descontadas diretamente do recolhimento do Imposto de Renda.

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