A Secretaria da Fazenda de Erechim, em cumprimento a Legislação Tributária, após análise das informações constantes no sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), especificamente sobre as Nfs-e canceladas, orienta:
a) como regra geral, toda nota fiscal emitida pode ser substituída por outra nota até o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua emissão;
b) em caso de substituição, a nova Nfs-e deverá conter o número da Nfs-e substituída;
c) a Nfs-e só poderá ser cancelada, sem necessidade de substituição, nos casos em que não houve a correspondente prestação de serviços, ou em caso de emissão em duplicidade da Nfs-e.
Empresas e pessoas físicas que contratam serviços, deverão verificar a autenticidade da Nfs-e emitida pelo prestador/contratado, assim como conferir se a Nfs-e não foi cancelada ou substituida por outra de menor valor no ato da emissão da Nfs-e ou após o pagamento do serviço, com o objetivo de sonegar ou recolher menos impostos e contribuições.
O Setor Financeiro da Secretaria da Fazenda fez esta conferência e verificou que Nfs-e já liquidadas e pagas pelo município de Erechim haviam sido canceladas pelos prestadores de serviços, sendo o objeto das auditorias que será priorizado no exercício de 2020.
A Secretaria Municipal da Fazenda solicita às empresas e população que acessem o link https://bit.ly/2QxFXKM e confiram a Nfs-e recebida, como forma de se protegerem e ajudarem o município a fiscalizar e manter a justiça fiscal, visto que o valor do imposto está embutido no preço pago pelo tomador dos serviços e se não for repassado aos cofres públicos, deixará de ser investido em educação, saúde, segurança, transporte, moradia, entre outros.