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Prefeitura altera decreto municipal e deve seguir linha do governo do Estado

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Prefeito anunciou novas alterações no decreto municipal em coletiva na Câmara de Vereadores
Por Salus Loch
Foto Divulgação

O prefeito de Erechim, Luiz Schmidt, ao lado dos presidentes da Câmara de Vereadores, Mario Rossi; Accie, Fabio Vendruscolo; CDL, Rosângela Truyllia; e Sindilojas, Gelso Miola, comunicou na tarde de quarta-feira (1) novas alterações no decreto municipal de calamidade pública, que devem ser promulgadas em âmbito local até sexta-feira (3), ou, ainda nesta quinta-feira (2). Desta vez, as mudanças seguem, em sua maioria, decreto do governo do Estado. ‘Nosso decreto deve ser quase uma cópia do estadual’, resumiu o prefeito.

O Comércio, por exemplo, poderá seguir vendendo a portas fechadas, agora com o acréscimo do take away (retirada da mercadoria na loja), até o dia 15 de abril. A tele-entrega está mantida. Enquanto isso, o transporte coletivo retorna no dia 6, obedecendo ao limite de vagas para ‘pessoas sentadas’ em cada veículo. Enquanto isso, a volta às aulas ficou para o dia 30 de abril. As empresas, que recomeçaram a trabalhar ontem (1), seguem liberadas.

O que fez o Estado

O decreto estadual – que embasou as mudanças antecipadas pelo prefeito – determinou o fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público, com as seguintes exceções:

- Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.
- Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.
- Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.
- Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.
- Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.

Regras para quem pode operar, conforme decreto do estado:

- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.
- Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) .
- O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
- O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

Outras determinações do decreto estadual:

- Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
- Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.
- Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual,  entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.

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