O Ministério Público de Erechim enviou nesta quarta-feira (1) recomendação ao prefeito Luiz Schmidt para que se abstenha de adotar qualquer medida de abrandamento ou flexibilização do isolamento social, tais quais a reabertura de comércio ou de outras atividades não consideradas essenciais pela Lei Federal nº 7.783/89, sem prévio estudo epidemiológico que justifique a medida.
Além disso, o ofício assinado pela promotora de justiça Karina Denicol, recomenda que o município realize a revogação de normas que estejam em conflito com o Decreto Estadual n° 55.154/2020, em especial o Decreto Municipal n°4912/2020; mantenha cautela e técnica no que tange à mitigação das medidas legais e constitucionais para assegurar a redução da velocidade do contágio da COVID19; bem como sejam preservadas as exceções quanto aos serviços tidos por essenciais e demais providências sanitárias.
O prefeito tem até às 14h desta quinta-feira (2) para se manifestar em relação às recomendações do MP. Conforme Denicol, a recomendação busca resguardar o prefeito de responsabilização em searas jurídicas diversas.