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Confira as novas datas para o pagamento do IPTU em Erechim

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Por Da Redação/ Ascom
Foto ASCOM

A Prefeitura de Erechim informou na manhã desta quarta-feira (15) as novas datas para o pagamento do IPTU no município. Confira o Decreto na íntegra.

 

DECRETO N.º 4.925, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

Altera o Decreto N.º 4.882/2020, que estabelece procedimentos para emissão de conhecimentos, lançamento e cobrança do

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos, bem como do ISSQN de autônomos, referentes ao exercício de 2020.

O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhesão conferidas pelo Artigo 64, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e, considerando o Decreto Municipal N.º 4.915, de 1º de abril de 2020, que recepciona o Decreto Estadual n.º 55.154, de 1º de Abril de 2020, que Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterado o Art. 2.º, do Decreto Municipal N.° 4.882/2020, que passa a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º As datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e  da Taxa de Coleta e Destino Final do Lixo, passa a ser nas seguintes condições:

  1. – Pagamento em parcela única, sendo:
  1. A primeira opção, com 5% (cinco por cento) de desconto, para pagamento até 15de junho de 2020;
  2. A segunda opção, com 3% (três por cento) de desconto, para pagamento até 15 dejulho de 2020.
  1. – Pagamento em 06 (seis) parcelas, pelo valor do lançamento, obedecidas asseguintes datas limites:
  1. 1.ª Parcela...........................15/07/2020;
  2. 2.ª Parcela...........................15/08/2020;
  3. 3.ª Parcela...........................15/09/2020;

 

  1. 4.ª Parcela...........................15/10/2020;
  2. 5.ª Parcela...........................15/11/2020;
  3. 6.ª Parcela............................15/12/2020.” (NR)
  4.  

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim/RS, 14 de Abril de 2020.

 

LUIZ FRANCISCO SCHMIDT

Prefeito Municipal

 

CARLOS JOSÉ EMANUELE

Secretário Municipal de Administração

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