Aos poucos, as portas dos estabelecimentos de Erechim estão sendo reabertas. Na verdade, após as novas flexibilizações do decreto municipal de calamidade pública anunciadas na tarde desta quarta-feira (22) pelo prefeito Luiz Francisco Schmidt – que permitiu a retomada das atividades nas academias de ginástica, estúdios e similares - só as escolas seguem sem previsão de retorno, seguindo, aliás, posição do governo do Estado.
Veja em que condições as academias, centros de treinamento, estúdio e similares reabrem:
I - A lotação do estabelecimento não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI, devendo afixado, em local visível, o número máximo de alunos no interior do mesmo.
II – Deve haver um intervalo de 15 minutos para a chegada dos próximos alunos, permitindo que se faça a higienização do estabelecimento e dos equipamentos antes de outros alunos iniciarem as atividades, sendo proibida a permanência de alunos que já praticaram as mesmas nos próximos horários.
III – Observar ainda as seguintes medidas de higiene:
a) Disponibilizar álcool em gel ou líquido setenta por cento na entrada e saída do local para higienização das mãos dos alunos;
b) Limpeza dos aparelhos com álcool em gel ou líquido setenta por cento, ou hipoclorito, a cada troca de aluno;
c) Uso de máscara de proteção pelo professor ou instrutor e pelo aluno;
d) Respeitar à distância de dois metros entre os alunos;
f) Vedar o uso de aparelhos e equipamentos pelos alunos antes da sua higienização;
g) Instruir os alunos para que permaneçam a dois metros de distância um do outro.
§ 2.º Para o desenvolvimento das atividades tratadas como exceção nesta Seção deve ser observado:
I – afixar, em local visível de seus estabelecimentos, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da COVID-19 (novo coronavírus);
II – A Secretaria Municipal de Saúde, por ato próprio, poderá determinar outras medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades locais, que podem ser mais restritivas que as determinadas pela União e/ou pelo Estado.
Em tempo: Segue vedada a permanência e/ou a aglomeração de pessoas em parques, praças e locais públicos classificados como área verde, de lazer e recreação localizados em todo território municipal.