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Academias de ginástica podem reabrir em Erechim

Nova flexibilização no decreto municipal, contudo, não prevê retomada das aulas – o que, segundo o prefeito Schmidt, deve ficar para depois de 30 de abril

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Por Salus Loch
Foto Divulgação

Aos poucos, as portas dos estabelecimentos de Erechim estão sendo reabertas. Na verdade, após as novas flexibilizações do decreto municipal de calamidade pública anunciadas na tarde desta quarta-feira (22) pelo prefeito Luiz Francisco Schmidt – que permitiu a retomada das atividades nas academias de ginástica, estúdios e similares - só as escolas seguem sem previsão de retorno, seguindo, aliás, posição do governo do Estado.


Veja em que condições as academias, centros de treinamento, estúdio e similares reabrem:


I -  A lotação do estabelecimento não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI, devendo afixado, em local visível, o número máximo de alunos no interior do mesmo.


II – Deve haver um intervalo de 15 minutos para a chegada dos próximos alunos, permitindo que se faça a higienização do estabelecimento e dos equipamentos antes de outros alunos iniciarem as atividades, sendo proibida a permanência de alunos que já praticaram as mesmas nos próximos horários.


III – Observar ainda as seguintes medidas de higiene:


a) Disponibilizar álcool em gel ou líquido setenta por cento na entrada e saída do local para higienização das mãos dos alunos;
b) Limpeza dos aparelhos com álcool em gel ou líquido setenta por cento, ou hipoclorito, a cada troca de aluno;
c) Uso de máscara de proteção pelo professor ou instrutor e pelo aluno;
d) Respeitar à distância de dois metros entre os alunos;
f) Vedar o uso de aparelhos e equipamentos pelos alunos antes da sua higienização;
g) Instruir os alunos para que permaneçam a dois metros de distância um do outro.


§ 2.º Para o desenvolvimento das atividades tratadas como exceção nesta Seção deve ser observado:


I – afixar, em local visível de seus estabelecimentos, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da COVID-19 (novo coronavírus);
II – A Secretaria Municipal de Saúde, por ato próprio, poderá determinar outras medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades locais, que podem ser mais restritivas que as determinadas pela União e/ou pelo Estado.


Em tempo: Segue vedada a permanência e/ou a aglomeração de pessoas em parques, praças e locais públicos classificados como área verde, de lazer e recreação localizados em todo território municipal.

 

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