Na sexta-feira (15) a prefeitura de Erechim emitiu uma nota de serviço, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, conforme decreto estadual e reitera o estado de calamidade pública.
Fica determinado que todos os serviços públicos não essenciais, o contato com a população será feito por agendamento prévio (telefone, internet ou qualquer outro que não exija contato presencial), respeitando as medidas de prevenção.
Os funcionários públicos irão trabalhar com revezamento de 50% em cada setor, em dias alternados, e as escalas ficam a critério dos secretários municipais.
Não se enquadram nesse revezamento, professores, servidores e estagiários lotados nas escolas municipais (que continuam sendo considerados em suspensão temporária); servidores que trabalham em sala individual; servidores que tenham jornada reduzida; que trabalham em turno único; servidores que trabalham em plantões; servidores das equipes externas.
No quadro administrativo na Diretoria de Trânsito, o revezamento é de 75% e fica proibido o revezamento de funcionários declarados essenciais.
Estão impedidos de trabalharem com atendimento ao público, idosos acima de 60 anos com comorbidades; pessoas com doenças respiratórias, diabéticos, hipertensos, gestantes. Quem se enquadra nesse rol, serão relocados para outros setores. Diante disso, ficam suspensas as férias e licenças dos servidores municipais com atuação na saúde, segurança pública e defesa agropecuária. E fica proibida a relação de horas extraordinárias nos órgãos e serviços não essenciais.
Ficam suspensas todas as convocações dos professores lotados nas escolas municipais, durante o período de calamidade pública (válido desde 1º de abril; também fica suspenso a contratação, convocação, posse de novos servidores, empregados públicos e estagiários, durante o estado de calamidade pública.
Os contratos temporários e seus respectivos pagamentos também estão suspensos (já foi feito retroativo a 1º de abril), na rede municipal de ensino; bem como os estágios remunerados.
Por essa ordem de serviço os professores estiveram em recesso escolar de 20 a 26 de março e a partir do dia 27 de março, é considerada suspensão temporária. E só terão direito a auxílio-alimentação pelos dias de efetivo trabalho nas escolas, entre outras determinações.