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Segurança

Júri condena réu

O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim condenou o réu Ezequiel Ribeiro de Lima (33), acusado de tentativa de homicídio simples

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Foto: Leandro Zanotto
Por Leadro Zanotto jornalismo@jornalbomdia.com.br
Foto Leandro Zanotto

O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim condenou o réu Ezequiel Ribeiro de Lima (33), acusado de tentativa de homicídio simples. A sessão foi realizada ontem (23) e a pena imposta pelo juiz foi de três anos de reclusão em regime aberto.  O réu foi acusado de tentar assassinar, Osmar Ferreira Paes, nos diaa 19 de março de 2003, na Rua Diógenes Nunes, Bairro Progresso. 

Segundo testemunhas o atirador se enganou quanto à vítima. Para Polícia Civil que investigou o caso na época, Ezequiel pretendia assassinar Gilberto José Rocha Geraldi, um desafeto seu, morto pelo mesmo homem três dias a tentativa contra Osmar

O corpo de jurados formado por três homens e quatro mulheres, analisou por quatro horas o caso até chegar a decisão. O crime ocorrido há 13 anos, aguardava julgamento desde 2011, época que recebeu sua sentença de pronúncia. 

Em depoimento durante o júri a vítima afirmou que Ezequiel foi atirador. "Foi o Ezequiel. Ouvimos dois disparos e o segundo pegou no meu maxilar. Andei alguns metros e logo após cai no chão e não vi nada. Mas as pessoas que estavam comigo viram ele atirar", destacou. 

Nos autos do processo, testemunhas também informaram em seus depoimentos que no momento do crime o réu chegou próximo da vítima e comentou que o tiro não era para ele, fugindo do local. Em seu depoimento Ezequiel, negou a tentativa de homicídio. O réu argumentou ao juiz Marco Luis Agostini, que estava próximo ao fato e que chegou a ouvir o barulho, mas logo após saiu caminhando. "Não fui eu que atirei. Estava próximo quando ouvi os tiros e sai daquele local", destacou.

Ezequiel ficou preso 11 anos. Neste tempo ele foi condenado pelo homicídio de Gilberto e por tráfico de drogas e cumpriu sua pena no Presídio Estadual de Erechim.  Há um ano e meio foi liberado. 

Segundo o Ministério Público, em razão do crime ser apenas uma tentativa (não ter se consumado) e também a idade do réu na época do crime, menor de 21 anos, a pena foi diminuída. 

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