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Erechim seguirá decreto estadual de calamidade pública

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Prefeitura de Erechim
Por Da Redação/ Ascom
Foto Arquivo BD

Na tarde desta segunda-feira (8), a Prefeitura de Erechim informou que seguirá o decreto estadual de calamidade pública no município, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul. As orientações serão seguidas conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Confira na íntegra o documento:

"DECRETO N.º 4.954, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Recepciona o Decreto Estadual n.º 55.292, de 04 de Junho de 2020, que Estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.

                        O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município de Erechim, o Decreto Estadual n.º 55.292, de 04 de Junho de 2020,  que Estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências,  conforme protocolos, modelo de distanciamento controlado, e demais procedimentos que serão observados pelo Poder Público local, pelas pessoas físicas e jurídicas do Município.

Art. 2.º Fica recepcionada e adotada no âmbito do Município de Erechim a PORTARIA CONJUNTA SES/SEDUC/RS N.º 01/2020, que Dispõe sob re as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus (COVID-19) a serem adotadas por todas as Instituições de Ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de vigência, do Decreto Estadual n.º 55.292/2020 e da PORTARIA CONJUNTA SES/SEDUC/RS N.º 01/2020.

 

 

                                                                     Erechim/RS, 05 de Junho de 2020.

 

 

 LUIZ FRANCISCO SCHMIDT

Prefeito Municipal

 

CARLOS JOSÉ EMANUELE

Secretário Municipal de Administração"

 


Confira os decretos acessando os links:

http://bityli.com/WqviP 

 http://bityli.com/wTCrt

 

 


 

 

 

 

 

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