Discussão do Projeto de Lei do Executivo na Câmara de Vereadores de Erechim, sobre a prorrogação do pagamento das outorgas (suspensão dos pagamentos nesse ano) por parte das concessionárias de serviços públicos – transporte coletivo e estacionamento rotativo – chegou à conclusão que só uma das duas empresas devem ter a dívida prorrogada.
Trata-se da Empresa de Transporte Gaurama. Foram unânimes. Porém com relação à empresa que detém o estacionamento rotativo pago, não concordaram (maioria), pois o que é pago aos cofres municipais é percentual do faturamento e não valor fixo como a empresa do transporte coletivo.