21°C
Erechim,RS
Previsão completa
0°C
Erechim,RS
Previsão completa

Segurança

Motoristas terão 45 dias para usar farol baixo nas rodovias

Nova regra de trânsito entra em vigor no dia 08 de julho

teste
Nova lei
Por Leandro Zanotto - jornalismo@jornalbomdia.com.br
Foto Leandro Zanotto

Foi sancionada na última semana a Lei 13.290/2016 que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) está na fase de orientação dos condutores que será de 45 dias.

Segundo o inspetor chefe do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Erechim, Regivaldo Tonon, neste período os condutores receberão informações sobre a nova resolução que entra em vigor no dia 08 de julho. "Durante as abordagens de rotinas, os motoristas serão informados que devem trafegar com os faróis baixos ligados, conforme determina a lei. E que a partir de 8 de julho caso sejam flagrados com os faróis ligados eles serão multados", relata o policial.

Tonon, lembra que apenas agora virou lei o uso dos faróis baixos durante o dia. O item de segurança já é recomentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), porém o próprio órgão reconhece que a sugestão é pouco acatada. “Desde de 1998 existe uma orientação sobre a importância dos faróis baixos ligados no CNT, mas a partir de agora apenas isso será uma Lei o que torna obrigatório", destaca. 

Luz de led

Muitos caros fabricados recentemente apresentam na parte frontal faróis extras com lanternas equipadas com luzes de led. Segundo os fabricantes o equipamento faz este trabalho de sinalização que a nova legislação impõe com faróis baixos, por isso muitos motoristas questionam o uso dos dois equipamentos ligados. Tonon explica que a nova lei não comenda sobre as luz de led, mas no momento os faróis baixos são orientados para todos os motoristas. "Esta é uma dúvida dos motoristas, mas o que eu posso destacar é que todos os veículos, sem exceção, devem andar com os faróis baixos ligados, mesmo aqueles que têm o led", finaliza.  

Segundo o policial o descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação do condutor flagrado. " É importante lembrar que a lei vale para todas as rodovias e estradas do Brasil, sejam elas federais ou estaduais", finaliza.

Leia também

Publicidade

Blog dos Colunistas

;