Foi sancionada na última semana a Lei 13.290/2016 que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) está na fase de orientação dos condutores que será de 45 dias.
Segundo o inspetor chefe do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Erechim, Regivaldo Tonon, neste período os condutores receberão informações sobre a nova resolução que entra em vigor no dia 08 de julho. "Durante as abordagens de rotinas, os motoristas serão informados que devem trafegar com os faróis baixos ligados, conforme determina a lei. E que a partir de 8 de julho caso sejam flagrados com os faróis ligados eles serão multados", relata o policial.
Tonon, lembra que apenas agora virou lei o uso dos faróis baixos durante o dia. O item de segurança já é recomentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), porém o próprio órgão reconhece que a sugestão é pouco acatada. “Desde de 1998 existe uma orientação sobre a importância dos faróis baixos ligados no CNT, mas a partir de agora apenas isso será uma Lei o que torna obrigatório", destaca.
Luz de led
Muitos caros fabricados recentemente apresentam na parte frontal faróis extras com lanternas equipadas com luzes de led. Segundo os fabricantes o equipamento faz este trabalho de sinalização que a nova legislação impõe com faróis baixos, por isso muitos motoristas questionam o uso dos dois equipamentos ligados. Tonon explica que a nova lei não comenda sobre as luz de led, mas no momento os faróis baixos são orientados para todos os motoristas. "Esta é uma dúvida dos motoristas, mas o que eu posso destacar é que todos os veículos, sem exceção, devem andar com os faróis baixos ligados, mesmo aqueles que têm o led", finaliza.
Segundo o policial o descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação do condutor flagrado. " É importante lembrar que a lei vale para todas as rodovias e estradas do Brasil, sejam elas federais ou estaduais", finaliza.