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Segurança

Justiça condena réu que assassinou a própria mãe

Pena foi de 12 anos e será cumprida inicialmente em regime fechado

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Foto: Leandro Zanotto
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Por Leadro Zanotto jornalismo@jornalbomdia.com.br
Foto Leandro Zanotto

Pena foi de 12 anos e será cumprida inicialmente em regime fechado

O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim considerou culpado o réu Elivelton de Quadros (22), acusado de ter assassinado a própria mãe, Solange de Quadros, no dia 22 de dezembro de 2012, em Barão de Cotegipe. A decisão ocorreu após cinco horas de julgamento, na sessão presidida pelo juiz Marcos Luis Agostini. Quadros recebeu a pena de 12 anos, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, devido ao processo hediondo do crime que teria ocorrido após a vítima intervir em uma briga entre o réu e o irmão, momento que Elivelton teria disparado a arma acidentalmente. 

No depoimento Elivelton negou ter a intenção de praticar o crime. O réu disse que tentava se defender do irmão que seguia em sua direção para lhe agredir. "O Anderson ( irmão), estava brigando com um vizinho, cheguei para apartar a briga, neste momento ele começou a me xingar, peguei arma e atirei duas vezes para cima e deixei ela abaixada, quando ele partiu para cima de mim e pegou na minha mão, momento que arma disparou em direção a minha mãe (...) eu não tinha intenção de matar ela, nem ninguém estava indo apenas guardar a arma quando ocorreu o fato", relatou.

Decisão do júri

O júri formado por quatro homens e três mulheres, acolheu a tese do Ministério Público que denunciou o réu por homicídio qualificado, pois além do assassinato, o motivo para o crime foi considerado fútil. Após o júri o promotor avaliou a sentença como positiva: "A decisão tomada foi justa, isso por que neste crime a pena para homicídio qualificado é de 12 anos, como ele era menor de 21 anos na época do crime. Além disso, tem apenas uma qualificadora, o motivo fútil para matar, portanto neste caso a pena foi correta", destacou o representante do MP que não deve recorrer da sentença. 

O juiz ainda determinou a possibilidade do sentenciado recorrer em liberdade, pois dessa maneira respondeu ao processo. Segundo o promotor Gustavo Burgos de Oliveira, esta oportunidade é algo normal quando o apenado responde ao processo também em liberdade. "Isso é normal, agora a defesa terá o tempo de recurso neste processo, logo após a decisão no Supremo Tribunal, então ele passa a cumprir a pena no regime fechado", destaca. 

A defesa de Elivelton, feita pela Defensora Pública Márcelia Cominetti Favarin, avaliou a decisão como injusta. Sobre recorrer à pena imposta e o modo como ela será cumprida, a defensora comentou que tem o prazo de dez dias. "Ainda não sabemos se vamos recorrer neste caso, nos próximos dias eu devo conversar com Elivelton para decidir sobre este processo", destacou. 

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