No dia 15 de março, durante sessão da Câmara de Vereadores de Erechim, após muita discussão, por entendimento distintos, foi aprovada a reposição inflacionária de 4,56% para os servidores municipais, CCs e FGs. Na Comissão de Constituição e Justiça o reajuste foi derrotado por 4 a 3, com entendimento que feria a Lei Complementar 173/2020, editada pelo governo federal em função do Estado de Calamidade Pública decorrente da Covid-19. O projeto de reajuste então, foi lido, votado em plenário e aprovado por 12 a 4, sendo retroativo a 1º de março.
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. A decisão tem caráter liminar e se, após analisado o mérito, ocorrer entendimento diferente do atual, os créditos podem retornar aos servidores. 

TCE orienta municípios
Desta forma, o Tribunal de Contas do Estado está orientando todos os municípios a suspenderem os reajustes concedidos. E em várias cidades gaúchas isso já aconteceu, como Canoas e Montenegro. O TCE entende que como teve boa-fé dos gestores e servidores públicos, amparados em entendimento do próprio Tribunal, não terão qualquer tipo de sanção ou necessidade de devolução, mas a partir de agora não poderão mais ser mantidos.
Defesa do município
A Procuradoria do Município tenta mostrar para o Tribunal de Contas que Erechim está bem e vive situação diferente de outros municípios que aparecem com percentuais de folhas de pagamento bem acima do que é praticado aqui.