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Vereadores aprovam contratação de médicos em caráter temporário

Os profissionais serão: três comunitários, dois ginecologistas, um pneumologista e dois clínicos geral

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Foto: Divulgação
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A Câmara de Vereadores aprovou na última segunda-feira (14), projeto de lei que autoriza a contratação temporária de médicos para diversas especialidades. Os profissionais serão lotados na Secretaria Municipal da Saúde, sendo três comunitários, dois ginecologistas, um pneumologista e dois clínicos geral.

Na justificativa do projeto o governo municipal justificou que os novos médicos deverão “suprir os atendimentos das demandas e, ainda, para que possam proceder a substituição dos profissionais que gozam de período de férias”. Ainda conforme o mesmo documento “as contratações serão realizadas através de processo seletivo simplificado, tendo em vista a ausência do banco de concursados, pelo prazo de até 180 dias, podendo ser prorrogadas por igual período ou rescindidas, antecipadamente, caso seja extinta a necessidade da manutenção dos contatos. Com a realização do concurso público, classificação e chamamento dos aprovados, os cargos que porventura vierem a ser ocupados, terão os contratos encerrados”.

Demais projetos aprovados na área da saúde

Projeto de Lei de número 255, aprovado com um voto contrário, altera a Lei 5.588/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Hospitalar Santa Terezinha, objetivando a criação do cargo de auxiliar de almoxarifado. A criação, de acordo com a justificativa, se deve ao fato de que no quadro atual da FHST nenhum dos cargos traz como descrição as atividades rotineiras do setor, o que gera restrições de atribuições, rotatividade significativa e desvio de funções”.

Projeto de Lei de número 258, aprovado por unanimidade, autoriza o Executivo a contratar, em caráter temporário, um enfermeiro para atendimento das demandas da pasta da Saúde, com remuneração de R$ 4.866,33 mensais, para fins de atuação junto a UBS do município, visto que a enfermeira Maristela Serena Libino, se encontra em auxílio-doença a partir de 31 de agosto de 2015, com prazo indeterminado.

Conforme a justificativa “a servidora realizava visitas do programa da Estratégia da Saúde da Família e a ausência da mesma fará com que não ocorram essas visitas obrigatórias por lei e, consequentemente, não ocorra o repasse das verbas para o referido programa”.
                

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