Inicia na próxima terça-feira (16), 47 dias antes da eleição, a permissão para propaganda eleitoral. De acordo com a legislação, os partidos e coligações poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Alem disso, passa a ser autorizado ainda a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24. O horário do comício de encerramento da campanha pode ser estendido por mais duas horas.
No quesito propaganda eleitoral, começa a ser permitido a partir desta data também que ela seja realizada na internet, desde que não seja paga. Inicia também o período em que há licença para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. O prazo para isso encerra às 22h do dia 1º de outubro.
É proibido o uso de cavaletes, assim como, a propaganda em bens públicos ou nos de uso comum, como templos, igrejas, terreiros de umbanda, cinemas, teatros, lojas, ginásios e estádios, mesmo que pertençam a particulares. Também está proibida a propaganda em outdoors (placa com área superior a 4m²).
O período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão inicia no dia 26 de agosto, 37 dias antes da eleição.
A legislação prevê ainda que a contratação de cabos eleitorais pelos candidatos a prefeito não poderá exceder a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Nos demais município vale o limite anterior acrescido de mais um cabo eleitoral para cada mil eleitores além de 30 mil. Já a contratação de cabos eleitorais pelos postulantes ao cargo de vereador não poderá exceder a metade do número permitido para os postulantes a prefeito.