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Erechim

Aprovada lei que proíbe comercialização ou transferência de sepulturas e gavetas

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Só poderá haver transferência de concessão desde que o espaço esteja ocupado e o novo concessionário
Por Rodrigo Finardi
Foto Arquivo BD

Na sessão ordinária de ontem, 19, da Câmara de Vereadores de Erechim, foi aprovado por unanimidade projeto do Executivo que consolida a legislação, regulamenta as atividades, uso e prestação dos serviços cemiteriais e funerários no âmbito do município.

 

Não caracteriza direito de propriedade

Pela nova lei a ocupação das sepulturas e gavetas dos cemitérios municipais se dará somente   por   concessão   de   uso   pela   Administração   Municipal, de   forma   inalienável, não caracterizando   direito   de   propriedade, ficando   vedada   sua   transferência   ou   comercialização entre pessoas vivas.

 

Necessário ter o vínculo familiar

Só poderá haver transferência de concessão desde que o espaço esteja ocupado e o novo concessionário tenha vínculo familiar com o titular original. Pelo período de 90 dias (após publicação da lei) será concedido o direito de preferência a quem possuir qualquer vínculo, seja familiar ou afetivo com o titular da concessão de uso para ocupação das sepulturas e gavetas dos cemitérios municipais de Erechim.  

 

Direito de comprovação a cargo do município

Após esses 90 dias, dará direito à regularização de sepulturas e gavetas que tenham retornado ao município pelo encerramento da concessão de uso ou que estejam na iminência de retornar. A constatação da comprovação do direito de preferência ficará a cargo do município.

 

Veto total ao Projeto do Legislativo

Na sessão do dia 8 de maio desse ano, foi aprovado Projeto de Lei Legislativo de autoria do vereador Claudemir de Araújo, que alterava a lei, consentindo a transferência de sepulturas e gavetas nos cemitérios municipais através de ato entre pessoas vivas. Mas antes da votação de ontem, foi votado e aprovado (16 a 0) o veto total a essa lei do vereador. Segundo a justificativa do Executivo, a lei sofre de vício de iniciativa, viola o princípio da separação dos poderes, sendo, portanto, inconstitucional, assim como contrário à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e à Lei Orgânica do Município de Erechim,

 

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