Os procuradores públicos do munícipio de Erechim, ingressaram na Justiça, com um mandado de segurança, contra o prefeito Paulo Polis.
Alegam que o Código de Processo Civil, em um de seus artigos, garantiu aos procuradores públicos o recebimento de honorários sucumbenciais, e que o município de Erechim, editou uma lei que estabelece que os honorários advocatícios passariam a integrar a remuneração, mas que posteriormente uma lei complementar mudou o entendimento. A referida lei estabeleceu que os honorários dos advogados podem ser objeto de parcelamento no mesmo número de parcelas do débito principal.
Jurisprudência
Para os procuradores municipais, isso acarreta em redução salarial, divergindo da jurisprudência que veda o parcelamento de salário, e pleitearam para que fosse suspenso o que determina a lei complementar.
O indeferimento
Porém, o pedido foi indeferido pelo Juiz de Direito, Alexandre Kotlinsky Renner, da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim: “Veja-se que o cerne da questão remete, ao fim e ao cabo, à validade ou não de disposição normativa municipal, editada regularmente pelo Poder Legislativo local, à luz da Constituição Federal, o que exige ampla análise, inclusive e especialmente à vista do prévio contraditório”.
Justiça não vislumbra redução salarial
De acordo com a decisão da Justiça, não vislumbrou redução salarial, conforme o que disseram os procuradores: “os impetrantes não tiveram suprimido o direito ao recebimento dos honorários advocatícios, tendo havido apenas inclusão da possibilidade diversa de pagamento dessa verba, é dizer, parceladamente, de acordo com o ajuste que se vier a implementar com o executado de crédito público, relativamente ao principal”, disse o Juiz.
Honorários é parcela de remuneração
Sobre os honorários sucumbenciais, a decisão traz o seguinte teor: “embora os valores associados aos honorários advocatícios sustentem caráter alimentar, é certo que compõem apenas parcela da remuneração, não tendo a alteração da forma de pagamento, pois, o condão de submeter os procuradores à grave risco de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente se levado em conta a natureza expedita do procedimento do mandamus (mandado de segurança)e a possibilidade de reaver as diferenças que eventualmente venham a ser incrementas em seu desfavor no período. Assim, indefiro a medida liminar”.
Salários de R$ 16,04 mil a R$ 25,52 mil
Essa questão dos honorários sucumbenciais, já foi tema de debates fortes na Câmara de Vereadores de Erechim, pois no entendimento de alguns, os procuradores já são remunerados. A coluna fez um levantamento do Portal da Transparência, para ver os rendimentos desses sete procuradores que ingressaram na Justiça. O salário mais baixo é de R$ 16,04 mil por mês e o mais alto em torno de R$ 25,52 mil por mês. Valores esses brutos, e que incluem honorários advocatícios.