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Saúde

Lactose deve estar especificada no rótulo

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Foto: Divulgação
Por Izabel Seehaber
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Anvisa aprova exigências e estima que informação pode auxiliar os consumidores a selecionarem os alimentos

Foi publicada recentemente, a Lei nº 13.305, que acrescenta o art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a rotulagem de lactose nos alimentos. A Lei é fruto do Projeto de Lei do Senado n° 260, de 2013, que foi proposto para garantir que os portadores de intolerância à lactose sejam informados sobre a presença deste açúcar nos alimentos. 

A Anvisa posicionou-se favorável à sanção presidencial desse projeto de lei, pois essa a informação pode auxiliar os consumidores com intolerância a selecionarem alimentos mais adequados às suas necessidades, contribuindo para a promoção e proteção da saúde.

Regras

A Lei estabeleceu duas exigências sobre a rotulagem de lactose:

(a) os rótulos de alimentos que contenham essa substância devem indicar sua presença, conforme as disposições do regulamento; e

(b) os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado devem informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento. Adicionalmente, foi estabelecido o prazo de 180 dias para que a referida Lei entre em vigor.

A Anvisa declarou que a iniciativa fornece maior segurança jurídica aos setores envolvidos ao trazer os requisitos específicos para seu efetivo cumprimento. Ou seja, ela irá definir a forma e o local onde a informação deverá ser declarada no rótulo e os critérios para a informação, incluindo o caso dos produtos alterados quanto ao teor de lactose, entre outros aspectos relevantes. Portanto, é muito importante que o setor produtivo de alimentos e outros interessados acompanhem essas etapas do processo regulatório.

A coordenadora do curso de Engenheira de Alimentos da URI, doutora Geciane Toniazzo Backes, explica que a intolerância à lactose é diagnosticada pela falta ou deficiência da produção de uma enzima chamada lactase, que serve para digerir a lactose, ou seja, o açúcar do leite. “Devido à deficiência de lactase, a lactose não é digerida, ou é parcialmente digerida e continua no intestino chegando ao intestino grosso, onde é fermentada por bactérias, produzindo ácido láctico e gases (gás carbônico e o hidrogênio). A existência de lactose e destes compostos nas fezes no intestino grosso aumenta a retenção de água no intestino, causando diarreia, excesso de gases, cólicas e aumento do volume abdominal em pessoas intolerantes”.

Geciane destaca que as mudanças podem representar um avanço importante para os consumidores, pois vai facilitar a identificação de alimentos que apresentam a lactose. Ela enfatiza que, igualmente como em outras doenças alimentares, os intolerantes à lactose têm que restringir o alimento causador da doença, não podendo ingerir leite de vaca ou seus derivados, sendo necessária uma dieta isenta de lactose. “Mesmo pessoas com tolerância parcial a lactose necessitam reduzir o consumo, sendo assim importante que esta informação esteja descrita no rótulo dos alimentos”, completa.

Atenção por parte das empresas e clientes

As empresas devem atentar para essas regras, pois foi estabelecido um prazo de 180 dias para que a referida Lei entre em vigor.

A engenheira de alimentos destaca ainda, que para as empresas, essa iniciativa fornece maior segurança jurídica aos setores envolvidos ao trazer os requisitos específicos para o efetivo cumprimento. “É muito importante que o setor produtivo de alimentos e outros interessados acompanhem essas etapas do processo regulatório”, salienta, citando que aos clientes, cabe observar com maior atenção as informações contidas no rótulo.

Hábito de ler os rótulos

Mesmo parecendo um gesto simples, Geciane pontua que poucas pessoas tem o hábito de ler os rótulos e, ainda quando o fazem é apenas para verificar o prazo de validade do produto, deixando assim, de analisar a informações importantes, tais como a lista de ingredientes, informação nutricional e origem do produto. “Estas informações são importantes para o controle de doenças como diabetes, hipertensão arterial, dislipidemias (presença de elevados níveis de gorduras no sangue), doença renal, intolerância ao glúten e intolerância a lactose”, ressalta. Além disso, as informações podem ajudar consumidores que buscam uma alimentação saudável e praticam atividades físicas.

A principal razão, conforme a engenheira de alimentos, pela qual os consumidores não leem os rótulos é a grande quantidade de informações técnicas que podem dificultar o entendimento do consumidor.

 

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