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Município de Erechim revoga edital da coleta de lixo

Empresa que teve o menor preço, solicita que seja revisto, amparado em decisão do Tribunal de Contas do Estado

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Desde janeiro de 2022 que Erechim mantém contrato emergencial para a coleta do lixo
A empresa Urban que participou do processo licitatório, solicita que o município anule a revogação e
Secretário de Meio Ambiente, Cristiano Moreira solicitou cancelamento do processo licitatório invoca
Por Rodrigo Finardi
Foto Arquivo BD

No final de 2021, a empresa que prestava os serviços de coleta de lixo de Erechim, por problemas financeiros, abandonou o contrato. Com as festas de fim de ano, e o aumento natural do lixo produzido, o município de Erechim viveu uns dias de ‘caos’, até resolver o problema. Na virada do ano, em janeiro de 2022, antes de abrir processo licitatório, se obrigou a fazer um contrato emergencial, para execução do serviço. A escolhida foi a empresa Caroldo, que já detinha outros serviços públicos, como a varrição das ruas. Contrato esse de seis meses.

Contrato emergencial

Durante esse período, o objetivo do município era fazer uma Parceria Público Privada (PPP) do lixo, mas teve que recuar, em função da falta de uma legislação específica sobre o tema, nessa área. Com isso renovou o contrato emergencial da empresa Caroldo e no final do ano de 2022, lançou o edital para contratar empresa para executar o serviço (e que segundo a lei pode ser até 60 meses).

Duas empresas na disputa

O recebimento das propostas foi em 20 de março deste ano e até agora não conseguiu concluir o processo licitatório, onde duas empresas participaram: A Caroldo e a Urban, para fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para realizar serviços de coleta seletiva, coleta convencional e transbordo dos resíduos sólidos.   

 

Ambas inabilitadas

As empresas que participaram do certame tiveram seus documentos analisados pela Comissão de Licitações. Primeiro a Urban foi inabilitada. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Cristiano Moreira, a empresa apresentou em uma das planilhas, itens que o edital não previa. Desta forma foi aberto prazo para que se adequasse ao edital, e de acordo com o secretário, as questões não foram sanadas.  

A outra empresa, a Caroldo, que executa o serviço emergencial, também apresentou nas planilhas inconsistências, principalmente no que se refere ao consumo de combustível, diferente do que a cartilha do Tribunal de Contas do Estado determina. Foi dado ciência a empresa, que afirmou que não iria mudar, pois a realidade em Erechim, pelo seu relevo, é diferente de outras praças. Desta forma também foi inabilitada.

Novo edital com aumento de custos

Sem empresas no certame, com ambas inabilitadas, no dia 19 de setembro o município de Erechim, revogou o pregão presencial, e em breve deve lançar um novo edital, que deve custar pelo menos mais de 50% do valor atual, em função de nova norma já publicada no Diário Oficial da União (Norma Regulamentadora nº 38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos).   O valor deve ultrapassar R$ 1 milhão por mês, mas isso será confirmado, após estudo de impacto desta norma regulamentadora no custo operacional da empresa.

Representação no TCE

Mas antes da revogação por parte do município, a empresa Urban que nos lances apresentou o menor preço (R$ 717 mil por mês, contra R$ 718 mil da Caroldo), fez uma representação no Tribunal de Contas do Estado, contestando sua inabilitação e alegando que houve favorecimento à empresa Caroldo e criticou a prorrogação do contrato emergencial. Argumentos refutados pelo município, pois o processo licitatório ainda não tinha terminado, e que abriu prazo para que a Urban pudesse sanar os apontamentos levantados pela Comissão de Licitações.

Tribunal não vislumbrou favorecimento

O Tribunal de Contas do Estado, em sua análise, não vislumbrou favorecimento em prol da empresa Caroldo. Porém, em sua decisão, disse que a Urban foi indevidamente retirada do certame, e que não poderia ser excluída, pois uma das planilhas do orçamento foi elaborada incorretamente pela Administração Municipal, o que justificaria uma nova diligência, para oportunizar novos esclarecimentos.

Valor pago

Outro ponto elencado pela empresa Urban é que o valor pago pelo contrato emergencial, é superior aos valores apresentados na licitação. E que esse contrato foi feito em 26 de junho de 2023, quando o município já sabia, o valor referência ofertado pela empresa Caroldo no certame. No dia 27 de junho vencia o contrato emergencial.

Medidas administrativas

Segundo o TCE, vencido o prazo da contratação emergencial somente é possível fazer um novo pacto, preferencialmente com outra empresa, e apenas pelo tempo suficiente para a conclusão dos procedimentos licitatórios. Desta forma o município de Erechim desobedeceu a dispositivo legal, e que devem ser adotadas as medidas administrativas para a correção da ilegalidade.

Após a análise dos pedidos da empresa Urban, e que lhe deu razão parcial em algumas alegações, o TCE deu prazo de 10 dias para o Executivo Erechinense adotar providências no sentido de anular o ato administrativo que inabilitou a empresa Urban. Determinou também que a Direção de Controle e Fiscalização faça avaliação da prorrogação ilegal do ajuste emergencial e dos valores pagos durante o prazo contratual

Revogação após decisão do Tribunal

A empresa Urban alega que o município de Erechim, teve ciência da decisão do Tribunal de Contas, no dia 18 de setembro, enviado por e-mail para várias pessoas do Executivo. E que só após isso, tomou a decisão de revogar a licitação em ofício enviado ao TCE, em 21 de setembro.

Decisão com autoridade superior

A revogação veio por parecer do pregoeiro oficial e diretora de compras e licitações, datado de 19 de setembro, elencando os motivos. E a decisão final ficaria com a autoridade superior, no caso, o prefeito do município, que aceitou os argumentos e revogou em 21 de setembro.

Ainda na data de 19 de setembro, o secretário de Meio Ambiente, Cristiano Moreira, em ofício, solicitou o cancelamento: “considerando a sensibilidade e as múltiplas complexidades que envolvem o tema limpeza urbana, serviço essencial e de utilidade pública, invocamos o princípio da precaução e solicitamos o cancelamento ou revogação do processo licitatório”, escreveu Cristiano.

Empresa pede anulação da decisão

No dia 26 de setembro, no portal da Prefeitura de Erechim, foi anexado no processo licitatório, ofício da empresa Urban, alegando que o município descumpriu a decisão do TCE em habilitar a empresa, e solicitou que anule a revogação de 21 de setembro. Esse foi o último movimento, e ainda não se tem decisão do município, se irá acatar ou não.

 

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