A operação integrada também serviu para orientar os profissionais quanto à necessidade dos prestadores de serviço (aplicativos e táxis) se adequarem à legislação vigente.
O secretário de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, Mario Rossi ressalta que com o Portal do Motorista, deverá ser feito um login por parte do interessado em trabalhar com alguma plataforma e cadastrar o condutor e o veículo.
“Após a vistoria e colocação do selo com o QRCode por parte dos fiscais de transporte de passageiro na Diretoria de Trânsito, o motorista poderá exercer a função de motorista de aplicativo com a devida liberação do login pela plataforma escolhida por ele. Lembrando que efetuar o transporte de passageiros sem a devida autorização é infração gravíssima e, a medida administrativa é a remoção do veículo multa administrativa para a plataforma que liberou o login do condutor para trabalhar sem a vistoria e colocação do selo”, disse o secretário.
Para os veículos táxi é importante sempre manter atualizado o devido cadastro de autorizado na Diretoria de Trânsito, principalmente o laudo de vistoria mecânica e ter os motoristas autônomos devidamente cadastrados na Diretoria de Trânsito.