Desde 2016 com o edital de saneamento básico suspenso (água e esgoto), o município de Erechim vem trabalhando para buscar soluções, e a última tentativa escolhida foi a municipalização dos serviços. Várias etapas precisaram ser vencidas para o relançamento do certame, que estava programado para ontem, 16 de abril, com as propostas das empresas interessadas. Mas alguns dias antes, o próprio município já havia suspendido o edital para reanálise das planilhas, para posterior relançamento.
Porém, mais uma vez a licitação foi suspensa, após três ações da Corsan (uma no Tribunal de Contas do Estado – TCE, uma no Tribunal de Justiça em Porto Alegre e outra na Comarca de Erechim). A do Tribunal de Contas foi indeferida, dando sequência ao certame. Já as outras duas, dos dias 15 e 16, suspenderam o edital.
Reunião no Executivo
No início da tarde de ontem, 16, o prefeito de Erechim, Paulo Polis, se reuniu com o procurador do município, Daniel Grossi, e o advogado, Maicon Pasqualon, que é o coordenador de Saneamento Básico de Erechim, para alinhar os próximos passos e irão recorrer da decisão. Mais tarde emitiram uma nota oficial, que consta ao final dessa matéria.
Que caminho seguir?
Caso as decisões sejam mantidas em grau recursal, a decisão será puramente de gestão pública e que caminho seguir: manter a prestação de serviços com a Corsan e reestruturar os estudos técnicos, econômicos e jurídicos para uma concessão e relançar o Edital; ou retomar os serviços com estrutura própria, criando então uma autarquia ou um departamento de água e esgoto robusto (que até então não era a intenção e a partir de agora passa a ser uma das variáveis). Essa decisão deve demorar um pouco, em função de ano eleitoral, mas fica no radar da Prefeitura de Erechim.
1ª Vara Cível da Comarca de Erechim
A 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim, através do juiz de Direito, Alexandre Kotlinsky Renner, deferiu liminar em prol da Corsan, na manhã desta terça-feira, 16, suspendendo o edital. Em seu despacho, disse: “ O edital recentemente lançado, embora, como se nota, aparentemente não trate de concessão, mas, em tese, de prestação direta do serviço de abastecimento de água pelo próprio município de Erechim, sinaliza para forte possibilidade de arranjo técnico-jurídico-administrativo, tendente a dar roupagem de prestação direta para o que, na essência, se revela autêntica delegação ou prestação indireta, sem a prévia indenização da impetrante”.
De acordo com o juiz, “a prestação alegadamente direta do serviço necessitará o município licitar empresa especializada para operação, manutenção e gestão comercial do sistema de abastecimento de água, afastando dessa prestação automaticamente a impetrante, parece elementar que semelhante modalidade de prestação não se divisará verdadeiramente direta, senão indireta, por intermédio de outra prestadora, que se valerá, porém, de toda a estrutura física da Corsan para a execução do pouco convencional modelo de contratação”.
A decisão da Comarca de Erechim se baseia que o edital não tem previsão de indenização para a Corsan, que já tem decisão jurídica em seu favor, que está sendo contestada pelo município de Erechim.
Tribunal de Justiça
Outra ação que a Corsan ingressou foi Tribunal de Justiça (TJ/RS), e teve com relator, o desembargador, Irineu Mariani, que proferiu seu despacho na última segunda-feira, 15. A companhia alegou irregularidades desde o edital de 2016, em especial no tocante à indenização e discorreu sobre o histórico de suspensões do edital ao longo dos últimos oito anos, elencando passo a passo (suas ações e as do município).
Na decisão o desembargador alega que no edital de 2016, constava o valor do patrimônio da Corsan em R$ 90,73 milhões, o que representava 51,77% do valor que a companhia tinha através de um laudo (R$ 175,24 milhões), mas que pelo menos constava, algo que agora, no edital de 2024, não consta.
O que diz o município
Em nota oficial, emitida no meio da tarde de ontem, o município de Erechim, contesta os argumentos que a Corsan alega em suas ações, como segue:
Mais uma vez, a Corsan, agora controlada pela Aegea, vem criando obstáculos para o avanço das políticas públicas de saneamento básico em Erechim, agravando o descaso com que nos últimos 50 anos vem atendendo o município, apenas se preocupando com sua arrecadação e deixando em segundo plano a necessidade de regularização da prestação dos serviços, principalmente para benefício da população.
Através da distorção do conteúdo do Edital de Concorrência nº 01/2024, voltado à contratação de empresa para o apoio especializado na operação, manutenção e gestão comercial dos Sistemas de Abastecimento de Água, em que o contrato e início das atividades está condicionado à prévia retomada dos serviços pelo município, a Corsan/Aegea, conseguiu perante o TJRS, uma liminar suspendendo a licitação. Dentre os argumentos utilizados, a Corsan/Aegea sustenta que o município está tentando fugir da obrigação de pagar a indenização que a companhia/empresa afirma que é devida pelos investimentos efetuados em Erechim, revogando a licitação anterior e publicando uma nova para tentar se esquivar dessa obrigação que, em tese, foi fixada judicialmente.
A Administração Municipal, reitera que a questão relativa à indenização ainda está sendo debatida em ação própria, e sua indefinição não pode ser obstáculo para o avanço nas políticas públicas de saneamento em nível local, visando principalmente a saúde da população, devendo ser preservado o interesse público na retomada para prestação direta dos serviços.
A licitação mencionada, agora suspensa pelo TJRS, é fundamental para que o município possa levar adiante a retomada dos serviços, denominada popularmente como Municipalização do Saneamento. Isso se dará, quando o município tiver segurança, contando com o apoio de uma empresa especializada na execução das atividades de operação, manutenção e gestão comercial dos sistemas. É assim que o município vai proceder à retomada dos serviços sem prejudicar a continuidade do abastecimento de água potável para os cidadãos durante essa transição.
A Administração Municipal vai recorrer da decisão e espera que os Desembargadores componentes da 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado revertam essa suspensão quando perceberem a distorção e a indução ao erro praticada maliciosamente pela Corsan/Aegea, que ao longo de todos estes anos, não investiu e não cumpriu com seu compromisso com o saneamento básico aos erechinenses.