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Segurança

PRE orienta condutores referente à Lei do Farol

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Foto Leandro Zanotto
Por Leandro Zanotto leandroz@jornalbomdia.com.br
Foto Leandro Zanotto

A lei que exige o uso de farol nos automóveis que circulam pelas rodovias e estradas no país, mesmo de dia, também é válida para trechos de responsabilidade do Estado. Por isso o Comando da Polícia Rodoviária Estadual no Rio Grande do Sul, vem fazendo barreiras para orientar os condutores sobre obrigatoriedade do equipamento de segurança. 

Conforme o comandante do posto da PRE em Erechim, sargento, Sandro Lazzarim, ao se aproximar de local onde se visualiza uma barreira ou policiais na pista, o condutor deve diminuir a velocidade, baixar os vidros e se manter calmo, para receber as orientações. “Desde meados do ano 2015 o Comando Rodoviário da Brigada Militar, tem desenvolvido algumas operações, bem como nas atividades rotineiras, referente a Fiscalização de veículos, fazendo estas orientações”, destaca. 

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é importante salientar que a nova Lei do Farol, é válida, para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

O não cumprimento da medida pelos motoristas, será considerado infração média de trânsito, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação, a partir de novembro este valor R$ 130,16.

 

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