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Segurança

Homem é condenado por tentativa de homicídio

Pena foi de quatro anos e quatro meses

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Defesa do réu foi feita pela denfesora pública, Raquel Fellini
Por Leandro Zanotto leandroz@jornalbomdia.com.br
Foto Leandro Zanotto

Pena foi de quatro anos e quatro meses

O Tribunal de Júri da Comarca de Erechim, formado por três homens e quatro mulheres, condenou o réu Clair José Gonçalves, vulgo "Bagezinho", de 27 anos. O réu foi julgado nesta quinta-feira (10) pela tentativa de homicídio praticada contra Gilberto Fernando Galvão. O crime ocorreu no dia 08 de janeiro de 2009 na Rua Francisco Sperhacke, Parque Lívia, em Erechim. 

O juiz Marcos Luiz Agostini, que presidiu a sessão de julgamento, determinou a pena de quatro anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. A defesa do terá prazo de dez dias para recorrer da sentença e "Bagezinho" deverá permancer no Presídio Estadual de Erechim, pois cumpre outras quatro penas por tráfico de drogas. Ao aplicar a sentença o magistrado considerou os antecedentes criminais do réu (menor idade na época do crime), os agravantes do crime e a consumação do delito que segundo o Agostini, foi branda ou incruenta, tendo fixada a pena em  13 anos de reclusão, sendo que, como se trata de crime tentado, esta foi reduzida foi reduzida em dois, terços (grau máximo), perfazendo o total de quatro anos e quatro meses.

Júri

A sessão que teve início com o depoimentos de vítima e réu. Gilberto Fernando Galvão a vítima, disse não se lembrar com clareza do crime que ocorreu há sete anos. Já o réu, Clair José Gonçalves, negou o crime.

Acusação 

De acordo com o promotor Diego Pessi, representante do Ministério Público na sessão e que apresentou acusação aos jurados, a investigação da Polícia Civil e os depoimentos da vítima apontaram que o crime foi motivado após Galvão se recusar dias antes do ataque a praticar um assalto na companhia de Gonçalves. Essa motivação serviu como base para o promotor pedir a aceitação por parte dos jurados da qualificadora motivo de torpe.  "Ele só não foi morto porquê quando percebeu ação saiu correndo e se escondeu atrás de um veículo", ressaltou o promotor durante sua fala. 

Defesa

Para defensora pública Raquel Fellini, responsável pela defesa do réu durante a sessão de julgamento, não existiram provas suficientes para condenação de Gonçalves. "Não existem provas a não ser o depoimento da vítima que não se lembra do fato, não foi encontrada arma, nem mesmo projétil de balas no local", destacou a defensora, que pretende recorrer da setença. 

Jurados 

No fim da sessão os jurados responderam a cinco questões colocadas pelo juiz Marcos Luiz Agostini, que contabilizou os votos e considerou apenas a maioria para sentença. 
A primeira questão - referente à prova de materialidade - pedia se ocorreram disparos de arma de fogo. Na sequência a indagação era se o réu efetuou os disparos. Após, se o réu queria matar a vítima e se era culpado ou inocente  E por fim se os jurados aceitavam a qualificadora. Em todos os quesitos a resposta da maioria foi sim. 

 

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