A deputada Regina Becker Fortunati (Rede) apresentou o Projeto de Lei (PL) 212 2016 que obriga os abatedouros no Rio Grande do Sul a instalarem sistema de videomonitoramento em toda a sua linha de produção, desde o recinto de recebimento dos animais até os locais de insensibilização e abate.
A medida tem o propósito de assegurar o chamado abate humanitário, sem abusos e maus-tratos, e as condições de higiene no procedimento. “A proposta objetiva que os animais sejam abatidos de forma humanitária com princípios éticos e profissionais, como determina a legislação federal. Além disso, dará transparência a todas as etapas do processo produtivo no que tange às condições assépticas para o consumo do alimento adequadamente produzido”, explica a parlamentar.
Ela alerta que, sem a efetiva fiscalização, não há garantias de que os animais sejam eficazmente insensibilizados, deixando margem à possibilidade de maus-tratos. Ressalta que a iniciativa não é inédita, uma vez que Israel saiu na frente e, em 2015, obrigou a instalação de câmeras nos matadouros de todo o País. “Há que se ter no Rio Grande do Sul iniciativas legislativas que protejam o bem-estar animal e estimule uma tendência mundialmente crescente em direção aos direitos animais. Testemunhar horrores por meio de denúncias, principalmente em vídeos clandestinos, mudou completamente a maneira como a população vê a indústria da carne e dos produtos lácteos. A justiça vem derrotando as empresas que não respeitam a legislação sobre animais e que se esforçam para manter o público desinformado desta triste realidade”, argumenta.
De acordo com o PL 212 2016, a quantidade e o posicionamento das câmeras instaladas nos abatedouros deverão possibilitar a cobertura e a captação de imagens fidedignas do ambiente, ficando vedados a ocorrência de pontos ocultos e a interrupção e/ou cortes nas filmagens. Além disso, as imagens captadas deverão ser armazenadas pelo período mínimo de um ano e serão disponibilizadas a qualquer interessado, mediante requerimento formal por via judicial.
A proposta determina ainda que o Poder Executivo definirá o órgão estadual encarregado de fiscalizar o cumprimento da medida e as penalidades e multas referentes às infrações à nova lei.Deputada quer videomonitoramento em abatedouros
Projeto de lei obriga a instalação de câmeras em toda linha de produção
A deputada Regina Becker Fortunati (Rede) apresentou o Projeto de Lei (PL) 212 2016 que obriga os abatedouros no Rio Grande do Sul a instalarem sistema de videomonitoramento em toda a sua linha de produção, desde o recinto de recebimento dos animais até os locais de insensibilização e abate.
A medida tem o propósito de assegurar o chamado abate humanitário, sem abusos e maus-tratos, e as condições de higiene no procedimento. “A proposta objetiva que os animais sejam abatidos de forma humanitária com princípios éticos e profissionais, como determina a legislação federal. Além disso, dará transparência a todas as etapas do processo produtivo no que tange às condições assépticas para o consumo do alimento adequadamente produzido”, explica a parlamentar.
Ela alerta que, sem a efetiva fiscalização, não há garantias de que os animais sejam eficazmente insensibilizados, deixando margem à possibilidade de maus-tratos. Ressalta que a iniciativa não é inédita, uma vez que Israel saiu na frente e, em 2015, obrigou a instalação de câmeras nos matadouros de todo o País. “Há que se ter no Rio Grande do Sul iniciativas legislativas que protejam o bem-estar animal e estimule uma tendência mundialmente crescente em direção aos direitos animais. Testemunhar horrores por meio de denúncias, principalmente em vídeos clandestinos, mudou completamente a maneira como a população vê a indústria da carne e dos produtos lácteos. A justiça vem derrotando as empresas que não respeitam a legislação sobre animais e que se esforçam para manter o público desinformado desta triste realidade”, argumenta.
De acordo com o PL 212 2016, a quantidade e o posicionamento das câmeras instaladas nos abatedouros deverão possibilitar a cobertura e a captação de imagens fidedignas do ambiente, ficando vedados a ocorrência de pontos ocultos e a interrupção e/ou cortes nas filmagens. Além disso, as imagens captadas deverão ser armazenadas pelo período mínimo de um ano e serão disponibilizadas a qualquer interessado, mediante requerimento formal por via judicial.
A proposta determina ainda que o Poder Executivo definirá o órgão estadual encarregado de fiscalizar o cumprimento da medida e as penalidades e multas referentes às infrações à nova lei.