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Segurança

Condenado homem que matou por R$ 10 em Erechim

Homicida recebeu a pena de 14 anos de reclusão em regime fechado

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Promotor Gustavo Burgos pediu a condenação do réu e aceitação das qualificadora aos jurados
Por Leandro Zanotto leandroz@jornalbomdia.com.br

O tribunal do júri da comarca de Erechim condenou nesta quinta-feira (1°), o réu, Adi Bazi (40), pelo assassinato de João Pedro Lippa. O crime que ficou conhecido como o "homicídio dos R$ 10", ocorreu no dia 15 de janeiro de 2005, na Rua Constantino Poletto, no Bairro Progresso. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), Basi matou a vítima a facadas, motivada pelo desejo de vingança, após ser cobrado por uma dívida de R$ 10, referente a uma calça vendida por Lippa.

De acordo com juiz, Marcos Luiz Agostini, de terminou a pena de 14 anos de reclusão para o réu, o modo de cumprimento será inicialmente o fechado. “em razão da quantidade da pena e hediondez do delito de homicídio qualificado”, destaca o magistrado na sentença.

Adi Baze, que confessou o crime em seu depoimento, ficou foragido da Justiça por dez anos, até ser preso em 2015, em Chapecó/SC. A sessão que iniciou por volta das 9h20, contou com além do depoimento do réu, outras duas testemunhas a esposa e filha de Lippa.

Durante a sessão o promotor Gustavo Burgos de Oliveira, representante do MP e responsável pela acusação, pediu aos jurados aceitação também da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, o réu cometeu o ataque de forma inesperada e por motivo fútil.

A defesa do réu foi feita pelo advogado João Cristóvan Zanin Zanella, que foi nomeado no lugar de um defensor público. Em sua fala Zanella, pediu a retirada das qualificadoras e a diminuição da pena para homicídio simples.

No fim da sessão o juiz que presidiu a mesma, esvaziou o plenário e apresentou as perguntas que deveriam ser respondidas aos jurados. Posteriormente o magistrado considerou a resposta da maioria.

Os jurados analisaram se o ato foi contra vida ou não, possibilidade levantada pela defesa, que destacou se tratar de um caso de lesão corporal e não tentativa de homicídio, sendo em que e votação os jurados consideram crime contra vida. Posteriormente eles aceitaram as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público. Por fim os jurados optaram pela condenação do réu.

Referente à sentença cabe recurso em instâncias superiores no prazo de dez dias.

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