Empresário de Erechim foi condenado a cinco anos de prisão por vender anabolizantes
A defesa do empresário erechinense, Estanislau Sobis Filho (52), condenado pela Justiça Federal na última semana pelo crime de tráfico de drogas, informou ontem (6), que pretende recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4° Região, em Porto Alegre, da decisão do juiz da 1° Vara Federal em Erechim, Luiz Carlos Cervi. Conforme a advogada, Camila Eduarda Ferrari, que representa o réu, a condenação de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, será recorrida assim como o formato de cumprimento desta pena. "A defesa entende que o procedimento penal apresentou irregularidades que não foram sanadas, e por esse motivo requereu o reconhecimento de causas de nulidade. Nosso objetivo é assegurar que haja o fiel cumprimento ao procedimento legal, garantindo todas as prerrogativas constitucionais", explica Camila.
Estanislau Sobis Filho, foi preso pela polícia no dia 18 de março de 2015 em uma operação batizada de "Testosterona". Ele era proprietário de uma farmácia localizada no Bairro São Cristóvão, que segundo as investigações era utilizada para venda de anabolizantes e medicamentos irregulares contrabandeados do Paraguai.
Denúncia
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) que ofereceu a denúncia em julho de 2015, Estanislau e mais cinco pessoas, que estariam agindo sob seu comando, na forma de uma organização criminosa, mantinham um esquema utilizando a própria residência do réu e dos vizinhos, para armazenagem dos produtos contrabandeados que eram vendidos em uma farmácia administrada pelo réu que era usada apenas para "fechar a venda", sendo que as substâncias proibidas eram entregues posteriormente em outros locais.
Conforme o delegado Gustavo Ceccon, responsável por chefiar as investigações e a operação na época, o objetivo do empresário com este sistema era burlar possíveis fiscalizações. "Ele negociava o produto com o cliente. Atravessava a rua, ia até o prédio onde morava e trazia (?) o medicamento, entregando ou até aplicando ali mesmo", comentou Ceccon.
O processo
O processo que inicialmente tramitou na Justiça Estadual, teve 18 crimes denunciados pelo MPE, em abril de 2015 contra Estanislau. Posteriormente o fato a denúncia foi encaminhada para Justiça Federal a pedido da defesa, para que todos os processos do caso fossem julgados conjuntamente, tento em vista que poder judiciario federal, já tratavade um processo de contrabando de medicamentos vindos do Paraguai no mesmo caso.
Para a defesa que contestou argumentação doMinistério Público Federa (MPF), as substâncias não teriam sido periciadas, o que gerou ausência de conexão entre os fatos narrados pelo procurador e as acusações. Os demais acusados defenderam-se separadamente, alegando insuficiência de provas e negando participação voluntária nas atividades ilícitas supostamente praticadas. "Nenhum dos medicamentos ilícitos foi encontrado na farmácia e na residência de Estanislau. Além disso, observou que o laudo pericial preliminar das substâncias apreendidas consistia prova frágil da materialidade, uma vez que a perícia apenas analisou o rótulo dos medicamentos, sem que tenha sido realizada a análise química/laboratorial", comentou advogada Camila Eduarda Ferrari.
Conforme advogada, o MPF, no curso do processo requereu a complementação do laudo, "porém apenas pequena quantidade dos medicamentos foi submetida à perícia complementar, que inclusive concluiu pela ausência do princípio ativo que caracteriza a ilicitude da substância, em vários casos", ressaltou Camila.
Sentença
Após analisar os autos, o juiz federal, Luiz Carlos Cervi, absolveu os cinco réus, que estariam agindo sob as ordens do principal acusado. Ele considerou que, no caso de alguns, não havia provas suficientes e, no caso dos restantes, teriam agido sem dolo. Tampouco haveria indícios de organização criminosa, uma vez que não havia elementos indicativos de estrutura ordenada ou divisão de tarefas. Entretanto, no entendimento do magistrado, o proprietário da farmácia sim, "possuía inequívoco conhecimento acerca da ilicitude da sua conduta, tanto que mantinha as substâncias ilícitas em local diverso da farmácia, com o claro objetivo de se furtar à fiscalização".
Cervi salientou na setença que o conjunto de provas colaboravam com acusação e julgou que o réu incorreu no crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, "fornecer drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Segundo a Justiça Federal, a pena determinada tem características de regime semiaberto, mas como o empresário é reincidente no mesmo crime, pois foi condenado em 2006, por vender medicamentos abortivos.