Primos julgados na quinta-feira (15) deverão cumprir pena de 24 anos de prisão
O tribunal do júri da Comarca de Erechim condenou nesta quinta-feira (15), os primos Cléber Alberto dos Santos Ribeiro (26) e Robson Ribeiro (32). A dupla é acusada pelo homicídio de Oscar Ferenz e a tentativa de homicídio contra Valmir Vieira. Os crimes ocorreram no dia 05 de setembro de 2015 do Bairro Copas Verdes, em Erechim. O juiz Marcos Luiz Agostini, determinou pena de 24 anos de prisão para cada um dos réus, que deverão cumpri a sentença em regime fechado.
Júri
A última sessão do ano iniciou por volta das 10h da manhã e contou com um forte aparato policial na sala de audiências. Durante nove horas o júri formado por seis homens e uma mulher, ouviu a acusação apresentada pelo Ministério Público (MP), representado na sessão pelo promotor Gustavo Burgos de Oliveira e a defesa dos réus realizada pelo advogado Gustavo da Luz.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MP, os réus estavam em um veículo modelo Ford/Verona no momento em que abordaram as duas vítimas.Oscar e Valmir trafegavam em uma motocicleta. Os acusados teriam iniciado os disparos de arma de fogo e executaram o homem que ainda tentou fugir, mas morreu no local. Conforme a acusação o crime teria sido motivado por uma desavença entre Robson Ribeiro e Valmir Vieira, que ficou ferido com um tiro na perna no atentado, sendo que Oscar teria sido morto, apenas por estar na companhia de Viera, que cumpria pena no regime semiaberto na época do fato. A denúncia do MP também pediu a condenação com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, ambas aceitas pelo corpo de jurados.
Testemunhas
O inicio da sessão foi reservadopara que os jurados pudessem ouvir os depoimentos de uma das vítimas e de duas testemunhas.
O primeiro a ser ouvido foi Valmir Vieira, vítima no processo, que chegou ao plenário escoltado por agentes da Susepe, pois se encontra detido no Presídio Estadual de Erechim. Vieira, ao contrário do que disse em outros depoimentos, comentou que não lembrava mais o rosto dos atiradores. Em sua fala relatou que foi ameaçado por um dos réus há cerca de 30 dias, no pátio da casa prisional. As outras duas testemunhas, esposas dos réus, destacaram que no dia do fato julgado, ambos os acusados estavam em suas companhias em outros lugares, portando não teriam cometido o crime.
Votação
No fim da sessão os jurados responderam a cinco questões colocadas pelo magistrado, que contabilizou os votos e considerou apenas a maioria para sentença, sendo feita separadamente, referente a cada réu.
A primeira questão - referente a prova de materialidade - pedia se ocorreu o disparo de arma de fogo. Na sequência a indagação era se os réus efetuaram os disparos. Após, se o réu queria matar a vítima e se era culpado ou inocente. E por fim se os jurados aceitavam a qualificadora. Para os dois réus a maioria dos votos foi sim.
Defesa
Após a sessão o advogado defesa, Gustavo da Luz, que apresentou a tese de negativa de autoria, pedindo a inocência dos réus, contestou a sentença e destacou que pretende recorrer nos próximos dias. "Acreditamos que a condenação foi injusta, pois foram apresentados documentos que acreditamos serem ilegais, como o depoimento de um menor de 17 anos na época do fato, tomado pela polícia, sem a presença de um advogado", destacou o defensor, se referindo ao depoimento do irmão de um dos réus, que baseou as prisões dos acusados.