(Documento enviado pela diretoria do Corpo Clínico)
Conforme Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre esta Instituição e as empresas ao final listadas, cujos objetos são as prestações de serviços médicos especializados, tudo conforme definido naquele instrumento contratual, nossas empresas e os profissionais a elas vinculados vêm mantendo in continenti as nossas obrigações contratuais na plenitude.
Por óbvio, é de Vosso conhecimento, de que os pagamentos pela prestação dos serviços elencados, obrigação da instituição Contratante, não vem ocorrendo já de longa data. Veja-se que em alguns casos, já ultrapassa cento e vinte (120) dias, com eventuais pagamentos parciais das faturas dos serviços efetivamente e comprovadamente prestados, e em alguns outros casos, meses totalmente impagos. E salvo informação em contrário, temos conhecimento de que apenas alguns serviços médicos têm sido privilegiados quanto aos pagamentos de forma regular, o que se demonstra o tratamento não isonômico entre todos os prestadores de serviços do Hospital Santa Terezinha, o que não é justo tampouco razoável
Como todos os demais trabalhadores, igualmente as nossas empresas e todos os profissionais vinculados tem obrigações a cumprir, e muitas delas decorrentes e assumidas exatamente em razão dos contratos firmados com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha, que como antes dito, não está sendo honrado por parte de Vossas Senhorias.
Por evidente que não descuramos da situação em que se encontra a saúde pública em nosso País e, especialmente, no nosso Estado, porém não há como manter os atendimentos e serviços decorrentes dos contratos firmados sem a respectiva contraprestação pecuniária.
Portanto, por meio deste instrumento, formalmente comunicamos a Vossa Senhoria como representante legal da Instituição contratante, de que nossas empresas e seus colaboradores irão suspender os atendimentos relativos aos procedimentos que nos cabem ou outros assumidos quando das contratações a partir de – 12/12/2.016, especialmente os eletivos e de não urgências.
Porém, sensível à parcela da população que será diretamente atingida com esta medida, bem como mantendo nosso compromisso ético e profissional com o destinatário final da saúde pública, informamos a Vossa Senhoria de que, pelo período de até trinta (30) dias a contar da data deste documento, manteremos o atendimento tão somente relativos a urgências e emergências.
Cabe frisar, por oportuno, que tal atitude reflete extrema necessidade, eis que não é possível manter o atendimento como até agora feito sem a respectiva contraprestação/pagamento por parte da Instituição. No entanto, é necessário frisar de que o teor do presente documento não se trata de renúncia a qualquer direito decorrente das contratações ora vigentes, tampouco denunciação dos contratos objeto daquelas contratações originais e seus eventuais aditivos, mas tão somente a viabilização econômica das nossas empresas, rogando para que a situação seja passageira e possamos retornar à normalidade, assim que cumpridos com os pagamentos atrasados e com a garantia de cumprimento das obrigações futuras.
Limitados ao exposto, ficamos no aguardo das urgentes providências de Vossa Senhoria, no sentido de resolverem em menor prazo os problemas ora noticiados, para que os serviços não sofram maior tempo de paralisação.
Sendo o que nos cabia para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente
Gastromed Clínica De Endoscopia Ltda Centro Avançado de Urologia LTDA
GOHER - Grupo de Oncologia e Hematologia de Erechim LTDA Uti Associados
Centro de Radioterapia do Alto Uruguai Ltda AMG Serviços de Onco-Cirurgia
Serviço Integrado de cirurgia Ltda Obstetras Associados Ltda
Pediatras Integrados Ltda Neuromed Erechim Ltda