Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público, a 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim determinou que o Município se abstenha de realizar o leilão de áreas verdes previsto na Lei Municipal n. 6.991/2021, bem como se abstenha de encaminhar novos projetos de lei à Câmara Municipal de Vereadores visando à desafetação de áreas/imóveis destinados à implantação de equipamentos urbanos e comunitários e de espaços livres de uso público, dentro de loteamentos/desmembramentos sitiados no Município de Erechim, tudo até o julgamento final da ação.
De acordo com o Procurador do município, Daniel Grossi, a prefeitura ainda não foi intimada da decisão. Afirma que acatam a decisão, mas irão fazer a defesa para tentar reverter a liminar.